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Oportunidades para a indústria naval mercado de capitais

 

Captar recursos de terceiros para alavancar as possibilidades de ganho é uma necessidade para empreendedores de qualquer atividade, mas no setor de construção naval trata-se de um fator crítico de sucesso.

O uso intensivo de capital, somado à necessidade de

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grandes somas alocadas como capital de giro, bem como o tempo necessário para a construção de um único navio, praticamente inviabilizam o uso exclusivo de recursos próprios do empreendedor para financiar as atividades de construção e manutenção de embarcações.

 

Isto é uma realidade também para as empresas dedicadas ao fornecimento de bens e serviços para a indústria de construção naval, especialmente em razão das dificuldades de manter as atividades operacionais com prazos dilargados para recebimento dos pagamentos devidos.

É principalmente no mercado financeiro que os agentes da indústria da construção naval e seus fornecedores vêm buscando recursos para o desenvolvimento de suas atividades, especialmente junto às agências e bancos oficiais de fomento.

Ocorre  que  tais  agentes oficiais, como o BNDES, a FINEP e o FGCN, para citar alguns dos mais relevantes, não são capazes de, sozinhos, suportar a demanda por recursos que se vislumbra quando se comparam as taxas de crescimento desta indústria com as observadas nos mais diversos ramos de atividade do país, razão pela qual é imperativo repensar e construir alternativas para a captação de recursos junto a terceiros.

O mercado de capitais é hoje uma alternativa viável a quem quer que necessite de meios para financiar suas atividades, especialmente após a recente edição, pela CVM, da instrução 480/09, grande responsável por torná-lo mais acessível.

Foi somente a partir de 2004 que o mercado de capitais no Brasil experimentou um crescimento acelerado, fruto do amadurecimento da regulação promovida pela CVM, da autorregulação promovida por agentes estratégicos deste mercado em associações como a Andima e a própria Bovespa e um cenário internacional favorável, com investidores buscando a alocação de seus recursos em lugares com grande potencial de retorno.

Não obstante, antes da instrução CVM nº 480/09, a companhia que desejasse buscar recursos junto ao mercado de capitais tinha de, em primeiro lugar, buscar o registro de companhia aberta junto à CVM que lhe autorizava a emitir qualquer valor mobiliário. Havia uma única possibilidade de registro, o que aumentava os custos de transação daquelas companhias interessadas em emitir unicamente valores mobiliários como debêntures e notas comerciais, instrumentos de dívida por excelência, e não valores mobiliários representativos de seu capital social.

As obrigações e os custos eram os mesmos, não importava a intenção da companhia, de modo que somente aquelas interessadas em aumentar seu capital social através de uma oferta pública de ações é que, de fato, acessavam o mercado, pois a elas interessava o baixo custo de financiamento de suas atividades, tanto através de aportes de capital, quanto através de instrumentos de dívida.

A Instrução CVM 480/09 fez surgir duas novas possibilidades de registro além da já existente que habilita a companhia a emitir qualquer espécie de valor mobiliário: um registro, chamado Classe B, onde a companhia é autorizada a emitir qualquer valor mobiliário exceto ações e instrumentos conversíveis em ações; e situações onde a companhia fica dispensada do registro, embora continue tendo de registrar a oferta pública de valores mobiliários que vier a fazer. Nesta última categoria, além das empresas do programa BDR, aquelas que emitem certificados de potencial adicional de construção e as relacionadas à indústria do audiovisual, se enquadram também as micro e pequenas empresas.

Note-se que, inclusive, há previsão para emissão de dois valores mobiliários por sociedades limitadas, algo que não era possível anteriormente: as cédulas de crédito bancário e as notas comerciais.

Aqui cabe uma breve anotação. Normalmente, para emitir valores mobiliários, uma companhia deve estar registrada na CVM como emissor. Além disso, a cada novo valor mobiliário que se pretenda emitir, é necessário o registro da oferta. São dois registros distintos, que não se confundem.

As companhias registradas na CVM como emissor classe B, bem como aquelas cujo registro como emissor é dispensado pela autarquia, podem ainda aproveitar as vantagens oferecidas pela instrução CVM nº 476/08, que regulamenta as ofertas públicas de valores mobiliários com esforços restritos.

Nos casos de emissão de notas comerciais, cédulas de crédito bancário, debêntures não conversíveis em ações, cotas de fundos de investimento fechados e certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio é possível usar o procedimento previsto na instrução nº 476/08, que dispensa o registro da emissão junto à CVM. Somente após a oferta ter sido realizada e os recursos embolsados é que há necessidade de uma comunicação à autarquia, de modo que o procedimento como um todo acaba por ser mais célere.

A desvantagem é que os valores mobiliários emitidos na forma desta instrução somente podem ser oferecidos, no máximo, a 50 pessoas e somente 20, no máximo, podem subscrevê-los. Além disso, tais ofertas só podem ser direcionadas aos investidores qualificados, ou seja, pessoas físicas que possuem investimentos financeiros em montante superior a R$ 300 mil, instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar, fundos de investimento destinados a investidores qualificados e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.

A simples emissão de valores mobiliários como debêntures não conversíveis em ações e notas promissórias atendem às necessidades de caixa no médio e no curto prazo e, certamente, são estratégias simples de captação de recursos. No entanto, a necessidade de recursos de longo prazo tem levado a indústria da construção naval, bem como seus fornecedores, a se utilizar de estratégias de securitização de médio a longo prazo.

A estruturação de financiamentos com bases na emissão de certificados de recebíveis imobiliários, para citar um exemplo corrente, tem sido utilizada para a construção da infraestrutura necessária à operação de estaleiro.

Igualmente a elaboração de projects finances aliadas às estratégias de securitização de recebíveis comerciais tem sido utilizada. Cada dificuldade de recursos no longo prazo, naturalmente, demanda soluções customizadas.

As possibilidades são diversas, razão pela qual o mercado de capitais tem se tornado uma alternativa cada vez mais presente para um grande número de companhias, especialmente agora com as recentes alterações promovidas pela CVM na regulamentação atinente ao registro de emissores e as alternativas ao mercado financeiro tendem a ser tornar cada vez mais presentes com o crescimento desta indústria no Brasil.

*Advogado de societário e mercado de capitais do Rio de Janeiro - guilhermedrago@hotmail.com

 



Yanmar

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