Destacamos e detalhamos aqui a principal e mais direta regulamentação sobre o assunto.
A Convenção de Hong Kong (HKC) foi adotada em 2009 e seguia sem previsão de entrar em vigor, pois aguardava o cumprimento de seus pré-requisitos. Agora, com Bangladesh e Libéria, já são 17 países signatários e completou-se o rol de exigências. Porém, ainda há resistências aqui e ali por parte de importantes empresas da navegação e construção naval mundial.
De uma forma bem resumida, podemos destacar que a HKC foi criada para regular:
- O design, construção, operação e preparação de embarcações de forma a facilitar uma reciclagem segura e ambientalmente responsável, sem comprometer sua segurança e eficiência operacional;
- A operação de estaleiros para a reciclagem de embarcações de forma segura e ambientalmente responsável; e
- O estabelecimento de um mecanismo efetivo de controle e execução para a reciclagem de embarcações através de certificações e relatórios muito bem documentados.
A HKC é baseada em seis diretrizes:
- Desenvolvimento do Inventário de Materiais Perigosos – MEPC.179(59);
- Vistoria e Certificação de Embarcações – MEPC.224(64);
- Inspeção de navios / Port State Control – MEPC.223(64);
- Certificação de Estaleiros para Reciclagem de Embarcações – MEPC.211(63);
- Reciclagem de Embarcações – segura e ambientalmente responsável – MEPC.210(63);e
- Desenvolvimento do Plano de Reciclagem de Embarcação – MEPC.196(62).
- Em tempo: Foram atendidos em junho de 2023, todos os pré-requisitos que a Convenção exigia, e entrará em vigor, no mundo, em breve, pelas mãos da IMO.
Ronald Carreteiro é engenheiro, professor e consultor na Infotec Brasil
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