A popularmente conhecida “IMO 2020” trata-se de uma normativa editada no âmbito da Marine Environment Protection Committee (MEPC), comissão da Organização Marítima Internacional (IMO) que trata das questões ambientais envolvendo a navegação marítima, que fixa novos padrões de composição de combustível visando diminuir as emissões produzidas por navios. Redigida e considerada pelo conselho em 2016, a resolução MEPC.280(70) ratificou a data de 01 de janeiro de 2020 como início da limitação em 0,5% m/m do teor máximo de enxofre no combustível de navios, frente aos 3,5% m/m anteriormente praticados (IMO, 2016). A medida se soma às iniciativas já adotadas no âmbito da própria MEPC, que vem, através do Anexo VI da Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios adotado em 1973, revisando sistematicamente os padrões mínimos de emissão de poluentes por navios desde 1997, dentre eles os óxidos de enxofre (SOx), de nitrogênio (NOx), compostos que destroem a camada de ozônio, e compostos orgânicos voláteis (VOCs) (IMO, 2020).
Leonardo Vilela Steiner é engenheiro Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), coordenador de meio ambiente na EC Projetos.
Tainara Silveira é graduanda de Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), estagiária de meio ambiente na EC Projetos.
Tiago Buss é economista formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), diretor na EC Projetos.
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