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Artigo - O investimento em lanchas escolares pequenas como sugestão para a melhoria do transporte escolar em zonas insulares

Introdução

Baseado na dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, o dever do Estado com a educação será efetivado por meio de programas suplementares, mediante a garantia do direito ao transporte escolar ao estudante da rede pública em todas as etapas da educação básica de acordo com a Constituição Federal (CF) de 1988, no seu artigo 208. (BRASIL, 1988)

Na Amazônia, os rios são lugares-chave para o entendimento e para a pesquisa acerca da formação e do desenvolvimento das comunidades na região, pois é em torno deles que as principais relações através das quais a sociedade amazônica se manifesta. Diante disso, é pertinente analisar as condições socioculturais e os indicadores de qualidade da educação primária dos habitantes do campo, em especial, as características singulares a respeito da realidade do sistema educacional dos povos ribeirinhos, que dependem intensamente dos rios, como localidades habitacionais às suas margens, como fonte de renda e, também, como vias de locomoção, inclusive para frequentarem a escola. (VASCONCELOS, 2017)

Com isso, a fim de prosperar a logística do tráfego de alunos ribeirinhos, além de garantir o direito de acesso à escola e a permanência dos estudantes nas instituições de ensino básico, o Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a entidade do poder público responsável pela normatização e pelo fornecimento de recursos – muitas vezes licitados ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) – destinados ao investimento no transporte público escolar, sobretudo em áreas remotas. Nesse sentido, o MEC é a instituição atuante na missão de fornecer transporte ao ensino básico onde as vias terrestres são limitadas ou inexistentes.

Por essa razão, um dos aspectos mais relevantes dessa pesquisa é a natureza das rotas em evidência ser formada por trechos de pouca profundidade e por canais estreitos, que fazem parte do percurso entre as residências do público assistido, que se situam às margens de rios, e o seu destino: a escola. Assim, é possível afirmar que uma embarcação de dimensões reduzidas seja mais adaptada a esse tipo específico de operação com o propósito de percorrer sem dificuldades os igarapés – cuja etimologia deriva-se do tupi-guarani e significa “caminho de canoa”, navegáveis por pequenas embarcações –; além da finalidade de acessar os “furos”: vias navegáveis naturais ou artificiais observadas como características geomorfológicas fluviais da região amazônica, que conectam rios afluentes e lagos ao rio principal, e são fundamentais para reduzir o percurso de embarcações, otimizando o tempo e os custos de trajetos. (LOUZADA, 2020)

Acesso à versão integral do artigo em pdf - clique aqui


Leônidas Neto é engenheiro naval pela Universidade Federal do Pará.260407-leonidas-neto-engenheiro-naval-artigo.jpg






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