Edição 742 - julho-agosto de 2024
Editorial 708
O ano de 2020 inicia com mudanças profundas na indústria marítima. Desde 1º de janeiro a International Maritime Organization (IMO) impõe suas novas regras sobre emissões de poluentes pelos navios e não é mais permitido o uso de combustível com teor maior do que 0,5% de enxofre no comércio internacional. Longe de ser uma adequação simples, há incerteza quanto à disponibilidade e ao preço do bunker de baixo teor.