ANP publicou nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União comunicado sobre a Resolução de Diretoria nº 12/2022, que autorizou a isenção do cumprimento de conteúdo local de contratos de fornecimento para afretamento de sonda marítima no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, para contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. O mecanismo da isenção permite exonerar o cumprimento do conteúdo local para contratações de determinados bens e serviços.
A autorização é em caráter excepcional, por motivos específicos: inexistência de fornecedor nacional, caracterização de preço e/ou prazo excessivos e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país.