Painel da Navalshore 2026 debateu aplicação da regulação, que trata do direito a terras dos povos originários e que exige consulta prévia em decisões que afetem essas comunidades
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está impactando projetos de infraestrutura, mas o Brasil não está aplicando a regulação da forma mais adequada. Esta foi a conclusão do painel da 20ª Navalshore que tratou da importância da regulação desta convenção para investimento e segurança jurídica. O evento acontece de 18 a 20 de agosto, no Rio de Janeiro (RJ). A Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989 e que entrou em vigor no Brasil pelo Decreto 5.051/2004, protege os direitos dos povos originários, a cultura, a terra tradicional e exige a consulta prévia, livre e informada em decisões que afetem essas comunidades.
O vice-presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), Fábio Vasconcelos, lembrou que em 1980, o Brasil tinha um Produto Interno Bruto semelhante aos da China e da Índia e que e o PIB per capta nacional era superior ao desses dois países. Hoje, 40 anos depois, a distância dos dois países em relação ao PIB brasileiro se acentuou e a Índia ultrapassou o PIB per capta do Brasil. Vasconcelos destacou que o tema da infraestrutura interessa à indústria naval. “O crescimento do PIB da China e da Índia tem a ver com investimentos em infraestrutura, enquanto o Brasil tem ficado para trás em relação a esses dois países em desenvolvimento”, alertou Vasconcelos, que moderou o painel.
Para Frederico Bussinger, sócio-diretor da Katalysis Consultoria, consulta não implica necessariamente em consentimento. Ele afirmou que o Brasil tem um problema a ser enfrentado com diversas obras paralisadas como a Ferrovia Ferrogrão, o terminal de gás em Barcarena, a BR-319 e o Pedral do Lourenço. “O comum a essas notícias é a Convenção 169. Das mais de 20 obras paralisadas, 17 estão obstaculizadas pela OIT 169, e não por falta de recursos financeiros. Assim, vamos ter o pior dos mundos: travar a infraestrutura sem que o meio ambiente e os povos tradicionais sejam protegidos”, alertou Bussinger.
Ele citou como benchmarks internacionais a Austrália, os EUA e o Canadá, países em que os direitos têm sido preservados sem que se comprometa o andamento dos projetos de infraestrutura. Em alguns casos, os indígenas chegam a ser sócios dos empreendimentos. Bussinger lembrou que, dos 193 países da Organização das Nações Unidas (ONU), apenas 24 são signatários da OIT 169 e 15 são latino-americanos.
“Nos três países de melhores práticas – Austrália, Canadá e EUA – avançou-se em projetos de desenvolvimento humano, serviço públicos, cotas de empregos nas obras, royalties e preservação e restauração de sítios históricos. No Canadá, povos indígenas são sócios de mineradoras”, afirmou o consultor.
Bussinger disse que o principal foco da convenção é o trabalho decente e que há um conjunto de nove documentos com conceitos, orientações e boas práticas. Ele afirmou que a convenção não trata de privilégios, e sim de isonomia. Que o foco é no trabalho, e não no meio ambiente. E que, em vez de análise individual, o esforço é de negociação. Segundo o consultor, o consentimento não é regra, e sim, exceção.
O consultor acredita que as consultas não implicam em direito de veto. “No Brasil predomina a ideia de que o foco é ambiental; o método de análise tem sido individual enquanto a OIT prega o diálogo e o consentimento tem sido regra enquanto na OIT é exceção”, resumiu Bussinger. Ele destacou que a aplicação da Convenção 169 tem sido inadequada porque os diversos órgãos envolvidos – Ibama, Funai, TCU, STF – não definiram ainda regras claras para sua aplicação. “O Brasil é signatário e ratificante da Convenção. Os problemas decorrem não da regulação, mas, sim, da forma com ela é interpretada e aplicada. A regulamentação da Convenção é urgente e sua aplicação deve respeitar as orientações da UIT”, defendeu Bussinger.
Flávio Acatauassu, ex-presidente da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Carga da Bacia Amazônica (Amport), afirmou que o empresário não cumpre a lei porque o governo não sabe como implementá-la. Ele ressaltou que o Brasil pode denunciar a convenção em 2032. O Decreto 10.088/2019, assinado pelo governo federal, consolida em um único texto normativo os decretos anteriores que promulgam as convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
“Mas o decreto trata das terras indígenas e quilombolas demarcadas. Qualquer projeto público e privado está sujeito à OIT 169. O Brasil é signatário, mas não diz quem deve promover a consulta. O MPF do Pará exigiu a aplicação à Secretaria do Meio Ambiente, que passou a notificar as empresas de que na renovação de seus contratos deveria cumprir a 169. Muitos acharam que, se fossem dispensados da licença ambiental, seriam também da 169, o que não é verdade”, apontou Acatauassu.
Mauro Antonio Delfino de Almeida, promotor da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, destacou que o MPF tem missão constitucional defender judicialmente os direitos dos povos indígenas, que têm o direito de entrar em juízo, independentemente, da Funai, “O MPF não é tutor, os indígenas têm suas pautas e sua autonomia”, destacou.
Almeida ironizou que são poucos os países signatários porque são poucos os que têm povos originários. E ressaltou que a Convenção 169 foi uma escolha da sociedade brasileira por meio de seus representantes no Congresso, já que o rito de aprovação foi misto começando pela presidência, passando pela Câmara e o Senado, e retornando à presidência para ratificação. “A Convenção foi ratificada em 2002 e regulamentada pelos decretos de 2004 e de 2019, que consolidou as determinações da OIT”, explicou o promotor.
Almeida admite que há uma lacuna regulatória que precisa ser preenchida. E, para isso, o melhor caminho é seguir os protocolos de consulta. Há um protocolo sobre como os indígenas querem ser consultados e a consulta tem de ser prévia. Mas ponderou que a autonomia indígena não é infinita.
“A ONU determinou que deve haver consentimento, e não apenas consulta e que é possível o veto. Se uma comunidade decidiu não ser consultada, é um direito, mas ele não é perpétuo. Mesmo que o Brasil decida denunciar a 169 em 2032, a denúncia não extingue a necessidade de consulta e poderá gerar problemas para o país ascender à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que considera a 169 relevante”, alertou o promotor.
Lea Bezerra do Vale, diretora de direitos humanos e políticas sociais da Funai, elencou um conjunto de boas práticas para se aplicar à 169 na visão dos povos indígenas. Em primeiro lugar, devem-se levantar informações; em segundo identificar diretrizes indígenas, que estão nos protocolos; em terceiro articular com os órgãos a necessidade da consulta; em seguida, deve-se identificar as representatividades indígenas; e, por fim, pactuar as decisões de forma consensuada.
“Deve-se ainda utilizar a linguagem adequada, com ajuda de um tradutor, se preciso, já que o Brasil tem 390 povos originários com mais de 280 línguas. Deve-se garantir a implementação do plano de consulta, respeitar a forma de organização dos povos, reconhecer a estrutura de organização coletiva e apresentar o resultado da consulta para o coletivo indígena. O melhor instrumento de diálogo são os protocolos indígenas”, concluiu a diretora da Funai.
