Tema discutido na Navalshore 2026 trouxe preocupação de agentes com Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS e que, na prática, ameaça benefícios conquistados como Renaval e Drawback
A Reforma Tributária trouxe aspectos positivos, como a manutenção do Renaval, mas também desafios que precisam ser corrigidos na regulamentação. O setor está particularmente preocupado com o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS e que, na prática, ameaça eliminar os benefícios de conquista como o Renaval e o Drawback. Esses temas foram debatidos no painel “Competitividade Marítima em transição: os impactos do Renaval e da Reforma Tributária”, no segundo dia da Navalshore, que é realizada até hoje (20), no ExpoRio, no Rio de Janeiro (RJ).
Luciano Filipo, especialista do DFM advogados, moderou o painel listando pontos de atenção da Reforma Tributária, como o fato de não ter estabelecido um regime transitório para o setor naval e pela expectativa de uma enxurrada de alterações futuras, além das que foram introduzidas pela complexa Lei Complementar 214. Ele citou o decreto 12.955, resolução 6 do Comitê Gestor que trará alterações profundas.
Mas Filipo destacou aspectos positivos como o fato de o Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval) vir expresso na Lei 214/2025 artigo 107 que teve a suspensão de IBS, a CBS. Trata-se de um ponto de maior interesse porque há outras atividades que não eram tributadas ou sub tributadas e, com a Reforma Tributária, passaram a não ser mais, como locação e incorporação imobiliária.
“Tem ainda a questão do crédito integral, artigo 47 da Lei: bens de capital geram crédito imediato, artigo 108, ou seja, não fica na dependência de regimes especiais”, elenca Filipo.
Gabriela Souki, especialista em comércio exterior e direito aduaneiro da Souto Correa Advogados, lembrou que a Reforma tributária começou em 2023 com a Emenda Constitucional 132, que substitui tributos antigos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com o objetivo de simplificar o sistema, acabar com a cumulatividade e reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo e cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, estabelecendo regras de transição para substituir tributos antigos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, e define normas de cashback e gestão física.
“Com isso busca-se uma simplificação e uma uniformização do sistema tributário Nacional. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vem com intuito de substituir o PIS/Cofins, que são tributos de competência da União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é mais focado é mais focado na substituição do ISS e do ICMS sendo de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. Já o IPI será reduzido à zero em praticamente todas as operações. E a incidência de IBS e CBS em todas as operações com bens materiais, abarcando também serviços”, explicou Souki.
Do ponto de vista do comércio exterior o IBS e o CBS incidem sobre todas as importações para qualquer finalidade. A base de cálculo é outra preocupação pois vai incluir também taxas que possam incidir sobre a mercadoria, direitos e medidas antidumping, valores compensatórios etc. “Ainda no ponto de comércio exterior, vale destacar alguns pontos positivos da reforma. Muito se discutiu acerca da manutenção de benefícios. Diversos benefícios setoriais foram mantidos como drawback e o Renaval. Como aspectos negativos, há a questão da atualização das empresas, que precisam de um tempo para se planejarem e adequarem seus sistemas”, completou a especialista.
Heitor Resende, gerente tributário da Wilson Sons, disse que o Renaval é um ‘perde-ganha’ para a indústria. O setor naval brigou para incluir os benefícios do Registro Especial Brasileiro (REB) também no PLP 68 e, na última hora, apareceu o Renaval, que acabou trazendo uma restrição. Ele explicou que o benefício do REB serve para construir, docar e fazer manutenção no molhado.
“Hoje, na prática, o Renaval serve só para construção. Há uma previsão de compras desoneradas, mas esqueceram de desonerar o faturamento do estaleiro, que compra para docagem com incentivo, mas, quando fatura, tem de tributar. Mas, pelo menos a construção, o ponto mais sensível, conseguimos desonerar. Já o drawback embarcação, uma luta do setor que desonera II, PIS/Cofins e hoje, aparentemente, ainda não foi contemplado na Reforma Tributária. A empresa teria de usar o drawback acumulado com o Renaval. Esse é um ponto que ainda precisa ser ajustado”, explicou Resende.
Anderson Fajardo, vice-presidente jurídico e de governança do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), demonstrou otimismo afirmando que 90% dos problemas do setor já foram resolvidos. “Quando tentamos melhorar o texto no Congresso, em momento algum pudemos fazer alterações. Foi aprovada uma Reforma Tributária que não alcançou a indústria naval. Conseguimos reverter isso no Senado, convencendo a cada senador como era importante manter os benefícios da indústria naval, conquistados por anos e anos. Desde 2007, não há tanto investimento na indústria naval, que está atingindo 90 mil empregos, algo parecido com o pico de 82 mil postos de 2014. Estamos querendo mudar a legislação para virar política de Estado e não de governo. Temos que entender o quanto a indústria naval é importante para o país para não ter mais uma derrocada de 82 mil para 15 mil empregos”, alertou Fajardo.
Ele observa que o cenário ainda é desafiador porque, apesar das conquistas no Congresso, o setor 'ganhou, mas não levou' devido ao Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS. “Estávamos discutindo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e outros órgãos um decreto regulamentador que atendesse à indústria, mas o Ministério da Fazenda soltou, do dia para a noite, um decreto totalmente desalinhado aos anseios da indústria, que faz com que, embora as empresas tenham conquistado o Renaval e o drawback, não conseguem se habilitar a eles. Essas conquistas fazem parte de toda uma política para revitalização de uma indústria inteira. Jogar tudo isso fora por um simples decreto não faz sentido”, criticou o vice-presidente do Sinaval.
