No dia 15 de janeiro, quando todas as concessionárias que produzem no Brasil deverão informar à Agência Nacional do Petróleo (ANP) suas reservas provadas de petróleo e gás (refazendo as atuais estimativas) será possível conhecer o acréscimo de parte das reservas da Petrobras com Tupi e Iracema e outras áreas declaradas comerciais este ano. A estatal, contudo, não deve informar a totalidade de reservas estimadas para essa área porque ainda não conseguiu comprová-las. Também não estarão incluídas as áreas adquiridas pela estatal no processo de cessão onerosa, cujas reservas só serão conhecidas quando for declarada sua comercialidade. Em janeiro de 2010 a estatal informou que suas reservas somavam 14,8 bilhões de barris.
A estatal divulga suas reservas segundo dois critérios - um deles é o da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais americano, e o outro é o da Sociedade dos Engenheiros de Petróleo (SPE na sigla em inglês). Além do conceito de reservas provadas, a indústria trabalha com reservas prováveis e possíveis, sendo que essas duas últimas tem maior grau de incerteza. A soma de todas elas resulta nas reservas totais de uma companhia de petróleo, cujo número é anotado em um "livro de ouro" que não é comumente conhecido.
Para declarar um campo comercial e relacionar como provadas suas reservas são considerados só os hidrocarbonetos (petróleo e gás) que podem ser drenados a partir de cada poço perfurado ao longo do reservatório. Essa é uma das razões pelas quais não serão confirmados agora os 5 a 8 bilhões de barris estimados para Tupi. No complexo Tupi-Iracema foram perfurados até agora 11 poços de um total de 22 no pré-sal que tiveram sucesso, incluindo os dois da ANP: Franco (cedido à Petrobras) e Libra, ainda da União.
Pelo conceito da SPE são consideradas reservas provadas aquelas cujos volumes (pela análise dos dados de geologia e de engenharia) serão recuperados comercialmente com razoável certeza, a partir de uma data para frente, a partir de reservatórios conhecidos, sob condições econômicas, métodos operacionais e regulamentação governamental definidas.
Já o critério SEC exige comprovação de volumes de óleo e gás que possam ser estimados com razoável certeza de serem economicamente viáveis, de uma determinada data para frente, oriundo de reservatórios conhecidos e sob condições econômicas, métodos operacionais e regras governamentais existentes, antes do término dos contratos de operação. A SEC só permite a contabilização de reserva provada de gás quando definida a maneira como será o insumo será comercializado.
Fonte: Valor Econômico
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