A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira o edital e os modelos de contratos da oferta permanente de campos devolvidos (ou em processo de devolução). As regras também incluem os blocos exploratórios disponibilizaos em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.
Ao todo, a ANP selecionou, para a primeira etapa, 884 blocos em 14 bacias sedimentares, mais 14 áreas com acumulações marginais, sendo cerca de 80% em bacias terrestres e 20% em bacias marítimas.
PUBLICIDADE
Desse total, 148 ativos já contam o aval dos órgãos ambientais e estão sendo prontamente disponíveis para aquisição. À medida que os demais pareceres forem emitidos, o restante das áreas será incluído no edital, após nova audiência pública para avaliação do aditivo.
A partir de agora, as petroleiras já podem manifestar interesse pela aquisição do pacote de 148 áreas já disponíveis. Até o fim do ano que vem, a meta da ANP é ter cerca de 2 mil blocos exploratórios disponíveis para oferta permanente.
Pelas regras da oferta permanente, se uma empresa manifestar o interesse por um bloco, a ANP abre um prazo de 90 dias para verificar se há potenciais outros interessados. Havendo dois ou mais interessados, dá-se o processo licitatório. Se apenas uma companhia manifestar a intenção na aquisição, ela fica automaticamente com o ativo, mediante pagamento de bonus de assinatura.
Fonte: Valor