A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal federal que administra o Porto de Santos, foi multada em R$ 61.875,00 pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o órgão regulador do setor. O motivo foi a celebração de um aditivo ao contrato de arrendamento do terminal da ADM do Brasil em “desacordo com a norma vigente”.
O processo que deu origem à autuação foi iniciado em abril de 2014, com a lavratura de um auto de infração pela Unidade Regional de São Paulo (Uresp) da agência reguladora. Isto aconteceu porque foi identificada uma irregularidade na celebração do aditivo firmado pela Docas em 20 de setembro de 2013.
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De acordo com a Codesp, o aditivo questionado pela Antaq possui como objeto a revisão da meta de movimentação contratual. “O contrato prevê que a meta deveria ser reajustada a cada cinco anos. A revisão foi para aumentar a meta, em benefício da administração pública”, destacou a estatal, em nota.
O problema é que, por conta de uma mudança da legislação portuária, não cabia à Docas renovar ou firmar contratos deste tipo. Segundo a Antaq, a renovação deste contrato foi contra a Lei nº 12.815, a Lei dos Portos, que entrou em vigor em 5 de junho de 2013.
“A legislação estabelece como competência do poder concedente (à época, a extinta Secretaria de Portos) celebrar os contratos de arrendamento portuário e, por consequência, seus aditivos”, diz a Antaq.
Com isso, a Codesp cometeu uma infração prevista na Resolução nº 3.274 do órgão regulador, que fala em “não cumprir ou não fazer cumprir as leis, a regulamentação da Antaq, o contrato de concessão, o convênio de delegação, o contrato de arrendamento (...)”. Neste caso, a multa aplicada pode chegar a R$ 1 milhão.
Penalidade
O caso foi discutido em duas reuniões da diretoria-executiva da Antaq, em Brasília. Em 14 de junho, o diretor Mario Povia determinou o pagamento de uma multa de R$ 123.750, pela infração cometida pela Autoridade Portuária.
No entanto, o diretor Adalberto Tokarski pediu vista desse processo e o caso foi discutido posteriormente, na reunião dos executivos do último dia 10. Após análise, Tokarski sugeriu uma redução na penalidade imposta à Docas, para R$ 61.875. E foi acompanhado pelo diretor Francisval Mendes. Com isso, Povia foi voto vencido e a multa menor foi aplicada à Autoridade Portuária.
Codesp
Procurada, a Codesp informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu a intimação da agência reguladora, mesmo com a penalidade já publicada no Diário Oficial da União. Quando a empresa for notificada formalmente, técnicos da estatal vão analisar a viabilidade de recurso.
“A Lei nº 12.815/2013, de 5 de junho de 2013, transferiu a competência para celebração de aditivos de contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Santos da Autoridade Portuária à, na época, Secretaria de Portos da Presidência da República. Com a extinção daquela pasta, tal competência, atualmente, é exercida pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil”, explicou a Autoridade Portuária, em nota.
Procurada, a ADM do Brasil informou que “não é parte do processo administrativo entre Antaq e Codesp e não possui acesso aos autos. Portanto, reserva-se o direito de não se manifestar”.
Nomeação leva a segunda punição
“Deixar de organizar a Guarda Portuária em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente” foi outra infração cometida pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e flagrada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Neste caso, foi aplicada uma multa de R$ 22.144,51, que foi revista após recurso da Autoridade Portuária. Com isso, terá de pagar R$ 11.072,26 ao órgão regulador.
Em 11 de dezembro do ano passado, a diretoria-executiva da Autoridade Portuária designou um executivo para o cargo de superintendente da Guarda Portuária. Mas o profissional não foi considerado apto para a função, com base em uma portaria da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), a 350, de 2014.
“A administração do porto, na qualidade de autoridade portuária, deverá estabelecer, na sua estrutura organizacional, diretamente subordinada ao seu dirigente máximo, unidade administrativa encarregada de organizar, gerenciar e supervisionar os serviços de segurança portuária”, diz a norma em seu Artigo 2º.
O regramento também determina o cumprimento de uma resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), além da experiência mínima de cinco anos devidamente comprovada na área de segurança.
A infração, prevista no Artigo 33 da Resolução Antaq nº 3.274, de 2014, prevê multa de até R$ 50 mil. Mas a penalidade aplicada pela agência foi de pouco mais de 22 mil.
Mesmo assim, a Companhia Docas recorreu da decisão. O recurso foi avaliado pelo órgão e a multa caiu pela metade. A Autoridade Portuária exonerou o profissional contratado irregularmente para a função de superintendente da Guarda Portuária e nomeou outro profissional para o cargo.
Procurada, a Codesp informou que não foi notificada sobre a decisão da Antaq. “Aguardamos a avaliação das razões apresentadas no julgamento para que o setor jurídico da companhia elabore uma análise e encaminhe à diretoria executiva para decisão e, então, nos pronunciarmos”, informou a Autoridade Portuária.
Fonte: A Tribuna