O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), sancionou uma lei que permite ao Estado aplicar penalidades administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que roubarem, furtarem ou receptarem combustíveis ou dutos. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.
O projeto de lei havia sido aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e inclui também interdição de estabelecimentos envolvidos nas práticas ilegais e cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS, além de outras sanções já estabelecidas na esfera penal.
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A nova lei também prevê que o combustível apreendido no Estado seja utilizado no abastecimento de viaturas policiais e pelo Corpo de Bombeiros. Durante a pandemia de covid-19, no entanto, o combustível será prioritariamente destinado a ambulâncias e geradores instalados em hospitais públicos.
O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) considerou positiva a sanção da lei. “A mobilização de órgãos de governo, sociedade civil e empresas do setor na busca por soluções integradas é fundamental para conter a escalada e o financiamento do crime organizado e reduzir os riscos de acidentes de grandes proporções", defendeu.
Fonte: Valor