A mudança no marco regulatório da mineração, cujo projeto de lei está tramitando no Congresso Nacional, abre uma janela de oportunidade para mineradoras de pequeno porte que detêm licenças de pesquisa em áreas promissoras. A avaliação é do advogado Francisco Rohan, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados. Ele afirma que essas empresas, com alvarás de pesquisa concedidos, podem se tornar alvo de compra de mineradoras maiores antes de o projeto do governo ser transformado em lei. Isso porque, segundo Rohan, pelo projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso, em junho, a venda do controle de uma empresa do setor para outra ficará sujeita à aprovação do governo.
De acordo com Rohan, a interferência do governo na mudança do controle acionário de empresas de mineração está determinado pelo parágrafo 2º do artigo 8º do projeto de lei, que diz: "A cessão de direitos minerários e a cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle societário, direto ou indireto, do titular dos referidos direitos, sem a prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade dos direitos minerários."
Já há emendas a favor e contra essa parte do texto. Até a semana passada haviam sido apresentadas 340 ao projeto de lei, como noticiou o Valor na sexta-feira.
Na visão de Rohan e de Guilherme Vieira, também sócio do Tauil & Chequer, os leilões para adquirir direitos minerários, uma das inovações previstas pelo novo Código de Mineração, podem causar uma corrida para compra e venda de empresas de pequeno porte, antes que a lei entre em vigor.
Rohan afirma que o modelo atual é baseado no direito de prioridade da área requerida. Leva a área a ser explorada a primeira empresa a requer a licença desde que cumpra as exigências do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O DNPM será extinto a partir da entrada em vigor da nova lei de mineração e será substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Pelo projeto de lei, esse sistema de prioridade também acaba, sendo substituído pelo sistema de licitações, disse o advogado.
Para ele, o governo encontrou uma forma de regular a fase de transição entre o velho e o novo modelo. "Quem tiver protocolado o pedido [de pesquisa], mas ainda não tem a autorização [do DNPM] nem iniciou a pesquisa terá a área levada à licitação." Já a empresa que requereu a licença de pesquisa e teve essa autorização concedida tem prazo para iniciar a pesquisa. Há ainda o caso das que já produziram o relatório final de pesquisa. Nestas duas hipóteses, as áreas não seriam levadas à licitação.
Rohan disse que esses seriam os principais alvos de aquisição por mineradoras de maior porte. O advogado afirmou que o interesse por essas áreas de mineração promissoras, com pesquisas em andamento ou concluídas, tende a crescer porque depois que o projeto de lei for aprovado a pesquisa tende a se tornar mais cara.
Segundo os advogados, dependendo da atratividade das áreas e da disponibilidade de recursos, pode se criar uma situação em que, já durante o processo legislativo, os pequenos detentores de autorizações de pesquisas não concluídas sejam levados a se desfazer dessas autorizações com urgência e outros grandes mineradores corram para adquirir essas autorizações para escapar dos leilões.
Rohan e Vieira entendem ainda que o projeto de lei fecha a porta para o primeiro passo da pesquisa dado por pequenas empresas. São empreendedores independentes que criaram um segmento de mercado ao começar investigações por conta própria e que, em fases posteriores, conseguiram vender recursos minerários descobertos para empresas ou investidores nacionais e estrangeiros.
Fonte: Valor Econômico/Francisco Góes | Do Rio
PUBLICIDADE