Está prevista para esta terça-feira (9) a votação do projeto de lei de conversão da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentado à Medida Provisória 757/16, que cria duas taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Um dos pontos do texto veda o contingenciamento dos recursos provenientes da arrecadação dessas taxas.
A MP cria a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS). A primeira destina-se a custear o poder de polícia da Suframa no controle da importação de mercadorias estrangeiras e na expedição dos diversos registros necessários à operação das empresas incentivadas. A segunda remunera a prestação de serviços pela autarquia.
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A MP foi editada para substituir a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2016.
Relatório
No relatório sobre a MP, a senadora acolheu emendas de outros parlamentares para evitar que os recursos das duas novas taxas tenham o mesmo destino da Taxa de Serviços Administrativos, cuja arrecadação vinha sendo contingenciada pelo governo federal. Segundo Grazziotin, foram bloqueados 69% do total de aproximadamente R$ 517 milhões arrecadados pela Suframa em 2013, usados para a formação de superávit primário.
Após discussões e análises realizadas pela comissão, a relatora optou por estabelecer, de forma expressa no texto do projeto de lei de conversão, a vedação do contingenciamento do valor da arrecadação da TCIF e da TS.
Para ela, essa medida é essencial, porque a Emenda Constitucional 93, ao prorrogar a Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2023, incluiu na regra a arrecadação das taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas. "Ou seja, 30% da arrecadação da TCIF ou da TS já é desvinculada. Devemos garantir que os 70% restantes sejam efetivamente utilizados para os fins previstos na lei", defende a relatora.
Fonte: Câmara Notícias