Com o aval da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), órgão que regula o mercado de capitais português, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) dá prosseguimento à oferta pública de aquisição (OPA) apresentada aos acionistas da Cimpor, enquanto outros dois grupos brasileiros interessados na cimenteira, Camargo Corrêa e Votorantim, guardam silêncio sobre eventuais próximos passos. A Camargo Corrêa tem prazo até hoje para fazer uma oferta concorrente ou retirar a proposta de fusão apresentada em meados deste mês e a Votorantim, que já tornou público o interesse na empresa portuguesa, não se pronunciou sobre a informação da Caixa Geral de Depósitos (CGD), acionista da Cimpor, de que foi contatada pelos brasileiros com vias a um eventual acordo envolvendo participação minoritária na cimenteira.
Ontem, a CMVM registrou a oferta da CSN. O valor por ação oferecido em 18 de dezembro, de € 5,75, foi mantido, o que levaria o desembolso pela totalidade de ações da cimenteira a € 3,86 bilhões. A siderúrgica brasileira assumiria ainda a dívida da Cimpor, de € 1,8 bilhão. Agora, a CSN tem até 17 de fevereiro para convencer os acionistas a aderirem à oferta. Para tanto, o presidente da empresa, Benjamin Steinbruch, e os diretores Paulo Penido e Fernando Merino estão em Portugal para contatos individuais com os acionistas, atrás de apoio para compra de 50% mais uma ação da cimenteira.
No mesmo dia em que registrou a oferta da CSN, a CMVM recebeu comunicado da CGD, no qual a instituição, dona de 9,6% do capital da Cimpor, confirma que houve tratativas com a Votorantim, porém sem que se tenha chegado a um acordo. Procurada, a Votorantim Cimentos não se pronunciou.
Já a Camargo Corrêa, que também não comentou o assunto, tem de se posicionar hoje sobre a permanência na disputa pela Cimpor. À época da privatização da cimenteira, em 2000, o grupo chegou a lançar uma oferta de compra. Neste mês, apresentou uma proposta de fusão, que previa participação da Camargo inferior a 50% no capital votante da Cimpor e distribuição de dividendo extraordinário de até € 350 milhões aos acionistas. A CMVM, contudo, não aceitou os termos e deu prazo de 10 dias à Camargo para que adequasse sua proposta ao regime das ofertas concorrentes - o que implica, pela regra portuguesa, em superar em ao menos 2% o valor oferecido pela CSN.(Fonte: Valor Econômico/ Stella Fontes, de São Paulo)
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