Algumas das resseguradoras internacionais que operam no Brasil encontraram formas de contornar uma determinação criada em 2010, que estabelece restrições para transferências de risco de seguradoras e resseguradoras para empresas do mesmo conglomerado sediadas no exterior. O limite de transferência de 20% do prêmio (valor pago pelo seguro) para uma empresa do mesmo grupo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A norma rege desde então os novos negócios de resseguros e foi dado prazo de até 30 de março para os contratos que já vigoravam.
A estratégia adotada por algumas empresas é a triangulação: em vez de transferir o risco diretamente para sua coligada estrangeira, a resseguradora passa o risco para uma outra resseguradora, que por sua vez o repassa para a empresa do mesmo grupo da primeira no exterior, cobrando um pedágio pela operação. A manobra deve mexer nos custos com retrocessão - cessão de risco de uma resseguradora para outra - nos resultados das companhias.
A maioria das empresas ouvidas pelo Valor nega o uso de esquemas de triangulação, mas admite que a prática existe. Esse tipo de operação não é proibida pela legislação brasileira, mas cria polêmica no mercado. Atualmente, perto de cem resseguradoras operam no país.
Fonte: Valor Econômico/Por Felipe Marques e Thais Folego | De São Paulo
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