BRASÍLIA (ABr) - A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.060 com novas regras para o ressarcimento de créditos de tributos para os exportadores. A nova sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor reclamado pelas empresas, em 30 dias, de tributos como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para ter direito à devolução, os exportadores interessados precisam cumprir uma série de requisitos fiscais, como não ter se submetido ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido, manter a escrituração fiscal digital (EFD) e ter realizado exportações nos quatro anos-calendário anteriores ao do pedido.
Outro requisito é a inexistência de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não, homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita. A medida vale também para os pedidos que se encontrem pendentes de decisão definitiva, na esfera administrativa, nos 24 meses anteriores à publicação da instrução.
Em maio, depois de longas negociações e muita reclamação dos exportadores, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançaram um pacote de estímulo às exportações.
Fonte: Folha de Pernambuco
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