O cumprimento dos critérios exigidos pela legislação ambiental é um dos fatores que compõem a avaliação de risco e que podem determinar a aprovação de um financiamento
Desde a criação da primeira lei específica sobre o meio ambiente, em 1981, coma Política Nacional do Meio Ambiente, o tema ambiental tem elevado sua participação na legislação brasileira. O crescimento dessa importância não tem sido diferente na concessão de crédito para o financiamento de obras e projetos no País, principalmente em bancos públicos, que são obrigados por lei a exigir o licenciamento ambiental de projetos que causem algum impacto ao meio ambiente. No Banco do Nordeste (BNB), por exemplo, o fator ambiental chega a ter, em média, 10% de participação na composição da nota de risco para a concessão de crédito.
Segundo o gerente-executivo do Ambiente de Políticas Territoriais, Ambientais e de Inovação, do BNB, Tibério Romão Bernardo, a nota de risco de cada projeto é composta por vários fatores, sendo um deles o ambiental. “Dependendo do tamanho do projeto, o fator ambiental pode até ter um peso maior. O BNB não pode obrigar o empreendedor a tomar alguma medida para diminuir o impacto ambiental, mas sinaliza o que deve ser feito. Se ele tomar essas medidas, a nota de risco dele diminui, senão a nota de risco é maior”, explica.
Tibério afirma ainda que o banco financia projetos até um determinado nível de risco, que, se ultrapassado, leva o pedido de crédito a ser indeferido.
Já no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o rating (avaliação de risco) das empresas tem o fator ambiental como um critério mais qualitativo do que quantitativo.
De acordo com o chefe do Departamento de Meio Ambiente do BNDES, Márcio Macedo, o rating é calculado a partir da junção do custo de captação, com o spread (diferença entre o que o banco paga para captar um recurso e o que cobra para emprestar o mesmo dinheiro) básico do BNDES, mais o risco de crédito do cliente, cuja pontuação vai de 0,5% a 3,6%.
Sobre os critérios ambientais na avaliação dos projetos, Macedo diz que, se não houver uma política setorial detalhada para o projeto analisado, ele ficará sujeito aos procedimentos normais do banco e à política de licenciamento de cada Estado.
A exceção acontece em projetos ligados aos setores de açúcar e álcool, termelétricas movidas a combustíveis fósseis e pecuária (frigoríficos), para os quais o banco mantém critérios específicos. “Nesses casos, o BNDES pode estabelecer critérios mais restritivos que a legislação brasileira, em geral”, afirma.
No caso do BNB, as próprias normas internas do banco já incorporam a legislação ambiental de cada Estado, que podem ter exigências diferentes em cada unidade da federação. “Isso é importante porque agiliza o processo. Em cada caso, já sabemos o que exigir. Com esse sistema, chegamos a ter uma economia de 50% de tempo na Bahia”, disse Bernardo. “No Ceará, que tem uma legislação ambiental extremamente rígida, essa economia de tempo não foi detectável”, complementou.
400 milhões de reais é o valor do FNE destinado a projetos ambientais em 2012
18 bilhões de reais foram destinados pelo BNDES a projetos ambientais em 2011
Fonte: O Povo (CE)/Bruno Stéfano
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