O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no Diário Oficial da União em 16/09/2014 a Circular Secex nº 53/2014, que dispõe sobre a abertura de consulta pública referente à alteração permanente na Tarifa Externa Comum (TEC) para as seguintes Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM): 2836.60 (Carbonato de Bário), 2843.90 (Outros compostos; amálgamas), 2924.21.20 (Diuron), 2933.69.13 (Altrazina), 2935.00.94 (Nimesulida), 2941.90 (Outros antibióticos), 3701.10.10 (Chapas e filmes planos, para raios X, sensibilizados em uma face), 3702.10.20 (Chapas e filmes planos, para raios X, sensibilizados em ambas as faces), 3808.93.26 (Outros inseticidas, à base de trifluralina, 3808.93.29 (Outros herbicidas), 3904.61 (Politetrafluoretileno), 8536.30 (Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos) e 8704.23 (Veículos de peso em carga máxima superior a 20 toneladas).
A intenção da referida consulta pública, segundo o texto da publicação, é reunir informações suficientes para definição de posicionamento do Brasil no âmbito do Comitê Técnico nº 1 (Comitê de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias).
Referido Comitê é responsável, em âmbito Mercosul, por analisar os pedidos de modificação permanente da TEC. No Brasil, o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) é o órgão responsável pela análise desses processos.
As solicitações de alteração permanente na TEC envolvem a criação de códigos NCMs específicos, alteração de alíquota da TEC ou então criação de código NCM simultaneamente à alteração de alíquota. Referente às alíquotas, observa-se que a mínima permitida pela TEC é de 2% e a máxima de 20%, ressalvadas algumas exceções.
Dentre as propostas de modificação apresentadas pela recém publicada Circular, inclui a criação de posições específicas como por exemplo para a NCM 2836.60.00 (carbonato de bário).
Sendo aprovado o pedido de modificação, a NCM será subdividida nos itens 2836.60.10 (carbonato de bário com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso) e 2836.60.90 (outros).
A consulta abrange também casos de redução da alíquota de Imposto de Importação para NCMs já existentes na TEC como, por exemplo, para a NCM 2924.21.20 (Diuron), atualmente com alíquota de 14%, passando para 2% após a aprovação.
As manifestações contra as alterações propostas pela Circular Secex nº 53/2014 devem ser encaminhadas para o DEINT pelas empresas ou entidades de classe interessadas no prazo de 30 dias (até dia 16 de outubro de 2014).
A Sandler & Travis do Brasil atua na classificação fiscal e descrição de mercadorias, incluindo pedidos de alteração permanente ou temporária da TEC, conforme o caso. Para maiores informações, entrar em contato através do e-mail contato@sttas.com.
Fonte:Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos
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