O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que prorroga por um ano os "prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos" do regime aduaneiro conhecido como drawback. Com o agravamento da pandemia de covid-19, a indústria brasileira já havia solicitado ao governo a prorrogação da medida, que venceria no fim deste ano.
O drawback consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Criado em 1996 pelo governo federal, ele tem o objetivo de estimular a competitividade e reduzir barreiras que impedem os empreendedores de investir no mercado internacional. Essa isenção alcançou 20% das exportações brasileiras em 2020, um total de US$ 42 bilhões. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15.
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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que os ajustes foram feitos "visando garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia da covid-19". "A aquisição de insumos e a realização de exportações ao amparo dos regimes de drawback pressupõem um planejamento prévio das empresas usuárias do regime. Entretanto, esse planejamento foi gravemente comprometido pelos impactos da pandemia da covid-19 sobre o comércio internacional", informa.
Como mostrou o Estadão/Broadcast em março deste ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu, em carta enviada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a renovação dos prazos de dois programas, o drawback e o Recof/Recof-Sped. O pedido era que a isenção fosse estendida para 2022 ou, até mesmo, 2023.
No ano passado, outra medida provisória já havia prorrogado os benefícios que venciam em 2020 para 2021. No programa, as empresas brasileiras informam insumos que são comprados do exterior a serem utilizados na produção de bens que serão exportados e fica suspenso o pagamento de tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins e ICMS sobre esses produtos.
A legislação prevê que todo o processo – a compra do insumo, a produção do bem e a exportação do produto – deve ser concluído em um ano, prorrogável por mais um, para que os impostos sejam desonerados definitivamente. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa tem que pagar todos os tributos e ainda multas por atraso.
Por causa da pandemia, as empresas alegaram que houve atrasos no fornecimento de matéria-prima, na produção e no transporte internacional, e não conseguiriam exportar todos os produtos previstos para 2021, ficando sujeitas ao pagamento de impostos sobre insumos importados.
Fonte: Estadão