A Petrobras, em complemento ao fato relevante divulgado em 5/12/2016, informa que tomou ciência, nesta data, de decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe pela extinção da ação popular, sem julgamento de mérito, que visava suspender o processo de alienação da participação acionária em sua subsidiária BR Distribuidora.
A extinção do processo é decorrente de pedido realizado pela Petrobras, com base na decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que autorizou a continuidade do programa desinvestimentos da companhia, determinando que seja aplicada a sistemática revisada aos projetos de desinvestimentos, conforme fato relevante divulgado em 15/03/2017.
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Fonte: Agência Petrobras