A Justiça Federal em São Paulo permitiu a uma empresa retirar do valor aduaneiro - base de cálculo do Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e ICMS - as despesas relativas ao desembarque e movimentação de cargas em portos e aeroportos (capatazia) nas operações anteriores a março de 2020. Na ocasião, o STJ decidiu que a capatazia deve integrar o cálculo. Desde então, importadores e União aguardam que a Corte decida a partir de quando valerá a cobrança. O montante a ser devolvido às empresas pode chegar a R$ 12 bilhões.
Fonte: Valor
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