As tradings continuam questionando na Justiça a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte interestadual de grãos destinados à exportação no Pará, onde ficam os portos de Barcarena e Santarém, importantes para os embarques de soja. A mais recente decisão sobre o caso, que já se arrasta há 20 anos, foi favorável às empresas, que se apoiam em trecho da Constituição Federal para justificar a isenção do tributo.
No mês passado, a Multigrain conseguiu reverter na Justiça uma vitória conquistada pelo governo do Estado em 2019, quando derrubou liminares e retomou a cobrança do ICMS para a atividade. A disputa jurídica surgiu em 2001, quando uma legislação do Pará estabeleceu a incidência do imposto para transporte de cargas destinada à exportação.
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Por ser um tributo estadual, cabe a cada ente da Federação definir alíquotas e atividades sobre as quais há incidência de ICMS. Mas os advogados Celso Grisi e Thais Azevedo, do escritório Tauil & Chequer, afirmam que o artigo 155 da Constituição e a Lei Complementar 87/1996 - a “Lei Kandir” - vedam a cobrança sobre operações ligadas à exportação e que, portanto, a lei de um Estado não poderia se sobrepor à federal. Com esse argumento, desde 2008, muitas tradings obtiveram na Justiça o direito de não pagar o imposto.
“As principais tradings começaram a utilizar o Arco Norte para escoar a produção do Centro-Oeste por causa do alto custo do transporte até Santos. Isso virou um dilema porque os Estados investiram na infraestrutura logística, mas cobram um imposto que a inviabiliza”, diz Grisi, lembrando que Maranhão e Piauí têm práticas semelhantes.
Porém, em maio de 2019, o governo do Pará conseguiu cassar essas liminares sob justificativa de que elas lesavam a economia estadual e de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria concedido decisão favorável a uma tese de que o artigo da Constituição utilizado pelas empresas não alcançaria operações anteriores à exportação - como é o caso do transporte até os portos. Com isso, foi restabelecida a cobrança.
Menos atrativo
Os advogados argumentam, no entanto, que, ao cobrar o ICMS, o Pará ficou menos atrativo para as tradings, já que a economia com transporte não compensaria o pagamento do imposto. Outra justificativa é que a cobrança aumentaria o fluxo para o Sudeste - o Estado de São Paulo, onde está localizado o porto de Santos, por exemplo, isenta o transporte de cargas destinadas à exportação.
No começo deste ano, uma nova tese jurídica, dessa vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu espaço para outra reviravolta. Em maio, o STJ publicou a Súmula 649, que afirma que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados e servem de orientação para advogados e magistrados de instâncias inferiores.
Com esse novo argumento - e a justificativa de que o caso analisado pelo STF não se assemelha ao discutido no Pará -, as empresas conseguiram mandados de segurança para recuperar a isenção do ICMS. Além da Multigrain, a Aliança Agrícola e outras três tradings obtiveram decisões favoráveis, com atuação do Tauil & Chequer. O caso segue em discussão nas instâncias estaduais.
Fonte: Valor