O ministro-substituto do Tribunal de Contas da União André Luís de Carvalho participou de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O tema discutido foi o Projeto de Lei nº 1.292/1995 do Senado Federal, que altera a Lei nº 8.666, de 1993, sobre normas para licitações e contratos da administração pública. Também estiveram presentes o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto, o advogado Marçal Justen Filho, o juiz federal Ronaldo José da Silva e o especialista em direito empresarial Antonio Campos.
André Luís de Carvalho levantou a possibilidade de se estabelecer licitações com regimes diferenciados para compras, serviços e obras em razão da materialidade do gasto. Segundo Carvalho, se é que o TCU tem algum preciosismo na aplicação da lei, ele o faz na busca de bem cumprir a lei e de aplicar com zelo e economia o dinheiro público. “A nova lei deve buscar simplificar os procedimentos para garantir celeridade ao processo de licitação, mas ainda assim, as exigências mínimas seriam mantidas, com um cadastramento prévio”, disse Carvalho. Ele ressaltou também a importância de se implementar uma administração sistêmica para a gestão dos projetos, à semelhança do que tem sido feito com os contratos no Siasg e com os convênios no Siconv. “Um bom projeto garante boa licitação”, enfatizou.
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Marçal Justen Filho defendeu a disciplina e acompanhamento em contratos administrativos. “A administração pública não sabe fazer projetos básicos. A ausência de projeto e a falta de bom planejamento acarretam problemas em todos os pontos subsequentes”, afirmou o advogado. Eficiência e rapidez nos processos, por meio de instrumentos modernos do direito, a importância dos tribunais de contas na fiscalização e o aumento do nível de segurança das licitações também foram pontos levantados na audiência.
Fonte: TCU