A defesa da empreiteira OAS na Operação Lava Jato encontrou vários indícios de distorções nos depoimentos dos empresários Júlio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça, da Toyo Setal. Segundo os advogados, após terem acesso aos vídeos das delações premiadas, houve omissões e direcionamento das respostas para colaborar “com a tese ou com o discurso da Força Tarefa MPF/PF”.
O acesso às gravações foi garantido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, após negativa do juiz Sérgio Moro. Depois de analisar o material, a defesa da empreiteira pede anulação do processo desde o oferecimento da denúncia. Os advogados da OAS falam em “sérias e graves omissões e distorções das manifestações dos depoentes” e que há “indícios suficientes de deliberado propósito de omitir informações importantes e distorcer o conteúdo dos depoimentos”.
Um dos pontos mais importantes omitidos na transcrição das delações foi quando Augusto Mendonça disse que a negociação entre as empresas era dura porque a contratação era feita a “preço de mercado” e as porcentagens pagas aos diretores da Petrobras recaíam sobre a margem de lucro.
Segundo a defesa da OAS, “a expressão ‘preço de mercado’ foi omitida do termo de colaboração”. No termo, o delegado “omite parte da explicação do trabalho técnico de elaboração das propostas, consignando a afirmação literal do colaborador entre aspas, de que ele entendia que o preço de referência era ‘muito bem feito por sinal’”.
Esta omissão acaba por jogar sobre a estatal responsabilidade pelo pagamento de propina e justifica a tese de que o sobrepreço foi aceito pelos diretores da Petrobras. No depoimento gravado, Mendonça, ao contrário, disse que, “durante o período de existência do Clube (N.R.: cartel das empreiteiras), uma equipe técnica da Petrobras realizava um trabalho muito competente para a definição de propostas e preços. Como consequência, as empresas aceitavam o preço dentro dos limites estabelecidos pela Petrobras”.
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