O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para 20 de novembro o julgamento de uma decisão liminar (provisória) que suspendeu as novas regras de divisão dos royalties do petróleo.
A Lei dos Royalties foi sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff. O trecho referente à divisão, contudo, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia (relembre no vídeo abaixo).
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No julgamento em novembro, o plenário do STF, formado por 11 ministros, decidirá se mantém ou derruba a decisão de Cármen.
Em outro momento, ainda sem data marcada, o Supremo terá de decidir a questão de forma definitiva, ou seja, terá de decidir se libera ou derruba as regras previstas na lei.
Relembre o caso
À época em que suspendeu a nova divisão, Cármen Lúcia argumentou que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e acrescenta que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirmou, ainda, que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.
Pela norma suspensa, a redistribuição dos tributos aumentaria o repasse de dinheiro a estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Na ocasião, a ministra atendeu a um pedido do governo do Rio de Janeiro, comandando à época por Sergio Cabral (MDB), e manteve a antiga divisão dos royalties, com maior benefício aos produtores.
Distribuição de royalties
Pela lei atual:
estados sem extração de petróleo recebem 7% de royalties;
municípios sem extração de petróleo recebem 1,75% dos royalties.
A lei suspensa prevê:
estados e municípios sem extração de petróleo receberão 21% dos royalties e, a partir de 2020, 27% do total arrecadado pela União.
Fonte: G1