De Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgará hoje o processo da Vale que discute a cobrança de aproximadamente R$ 30 bilhões relativa à tributação de lucros de empresas controladas pela multinacional no exterior. A informação é do gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso. Não há nova data marcada para o julgamento.
A análise da legalidade da exigência do Imposto de Renda e CSLL antes da disponibilização dos lucros no Brasil pela 1ª Turma do STJ era aguardada com grande expectativa pelo mercado. Segundo advogados, esse seria o primeiro pronunciamento da Corte sobre o assunto.
Além da Vale, outras companhias discutem a legalidade da tributação, instituída pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001. De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o passivo em valores corrigidos varia de R$ 70 a R$ 100 bilhões.
O adiamento do julgamento da mineradora ocorreu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em petição apresentada ao ministro na sexta-feira, o órgão solicitou a retirada do caso porque não teria sido avisado da inclusão do processo na pauta de julgamentos. O MPF alega que a intimação é necessária, pois o órgão teria direito de apresentar parecer sobre os casos pautados.
"Ante o exposto requer seja o feito [o processo] retirado da pauta de julgamento dessa turma a se realizar no dia 22 de outubro de 2013, terça-feira próxima, e aberta vista ao parquet federal para manifestação", afirma o MPF no documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Darcy Santana Vitobello.
De acordo com informações da chefe de gabinete do ministro, Ana Verena, o adiamento da análise do processo será anunciada hoje, no início da sessão da 1ª Turma do STJ.
Além do precedente que representaria para as empresas, o resultado do julgamento seria importante para a empresa definir sua adesão ao programa de parcelamento especial para débitos de controladas e coligadas. O prazo termina no dia 29 de novembro. Pelas regras do Refis, a adesão ao parcelamento é condicionada à desistência de ação judicial contra o débito.
No STJ, a Vale questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) que considerou legítima a cobrança do IR e CSLL sobre os resultados de controladas em Bermudas, Luxemburgo, Dinamarca e Bélgica. (BP)
Fonte: Valor Econômico
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