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Ação é insuficiente para declaração de inidoneidade

As empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato não podem ser declaradas inidôneas assim que forem denunciadas por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal (MPF). É necessária uma decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) ou então da Justiça.

Até o momento, há oito processos administrativos abertos pela CGU contra empresas que supostamente participaram do esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo contratos da Petrobras.


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São elas: Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Junior, OAS, Queiroz Galvão e UTC -Constran.

Mesmo com as ações instauradas, as empreiteiras ainda não podem ser declaradas inidôneas, pois têm o direito de defesa. Os processos estão sendo analisados separadamente - um para cada. Se na conclusão a companhia for responsabilizada por irregularidades, ela pode ser multada, impedida de participar de novas licitações, assinar novos contratos com órgãos da administração pública, o que inclui também Estados, Distrito Federal e municípios.

Uma empresa pode sofrer essas sanções também por decisão judicial, mas esses casos são mais raros, segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal. Em situações muito específicas e urgentes, o Ministério Público pode apresentar a denúncia contra uma companhia e já pedir que seja impedida de formar contratos com a administração pública ou mesmo suspender algum contrato, por exemplo. Mas isso depende de aceitação do juiz.

O Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, antecipou que o MPF planeja denunciar as empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato por improbidade administrativa nas próximas duas semanas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também confirmou que empresas não ficam inidôneas assim que uma denúncia é apresentada.

Fonte: Valor






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