O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou, na última quarta-feira (1º), que embarcações de apoio marítimo construídas no Brasil deverão ter índices mínimos de conteúdo local global de 60%. Estabeleceu também índice mínimo de 50% para navios-tanque (NTs) acima de 15.000 toneladas de porte bruto (TPB) destinados ao transporte de petróleo e derivados e gaseiros usados na cabotagem. As exigências constam em duas resoluções divulgadas pelo conselho.
Para os barcos de apoio offshore serão exigidos ainda 50% de conteúdo nacional em, pelo menos, dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e de construção e montagem. A resolução que estabeleceu esses índices prevê, no entanto, exceção para embarcações consideradas inovadoras, entre elas as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Para elas, o mínimo exigido será de 50% no geral e de 40% em, pelo menos, dois dos três grupos de investimentos.
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De acordo com as resoluções, a proporção de conteúdo local será avaliada levando em conta o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil e o preço total de cada embarcação. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizar o cumprimento das determinações. A agência deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) os resultados apurados em cada etapa da construção.
O ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira, justificou o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização das embarcações dizendo que elas visam incentivar a indústria naval brasileira, gerar empregos qualificados e fomentar avanços tecnológicos no setor. “Trata-se de um passo estratégico para estimular a inovação e garantir que o país esteja preparado para atender não apenas às demandas atuais, mas também aos desafios da transição energética e da sustentabilidade”, disse.