Uma regra de transição foi estabelecida pelo governo para a destinação  das parcelas de royalties e de participação especial devidas à  administração direta da União em razão da produção de petróleo, gás  natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal. O decreto  presidencial 7.403, publicado em edição extra do Diário Oficial da  União, define a regra.
 
 Com a criação do Fundo Social, pela Lei 12.351, os recursos destinados à  União dos royalties do petróleo deverão ir diretamente para o fundo.  Atualmente, esses recursos são direcionados a ministérios e outros  órgãos da administração direta. Segundo o ministério de Minas e Energia,  para que esses órgãos não fiquem sem recursos imediatamente, o decreto  define uma regra de transição, que deverá vigorar até o dia 31 de  dezembro de 2011. Enquanto isso, o Fundo Social deve ser regulamentado.
 
 Com isso, ministérios como o de Ciência e Tecnologia ainda continuarão a  receber recursos dos royalties diretamente. A ideia é dar tempo para  que os órgãos da administração direta se adaptem às novas regras com a  criação do Fundo Social.
Fonte: Diário do Nordeste (CE)/Agência Estado
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