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Denúncia: Jurong ganhou área pública para construir estaleiro

Está nas mãos do promotor Ronaldo Gonçalves de Assis a denúncia de doação irregular de área pública pela prefeitura de Aracruz para a construção do estaleiro da Jurong, no município. A denúncia foi feita pelo presidente da Associação de Moradores da Barra do Sahy, Jean Carlos Pedrini, ao Ministério Público Estadual (MPES) de Aracruz. Segundo ele, o prejuízo estimado do município com a doação foi de R$ 25 milhões.
Segundo Jean, o município, que sofre com graves dificuldades na área de saúde, segurança e educação, não pode abrir mão de tal receita para beneficiar uma empresa privada. Além disso, a área é de utilidade pública e não poderia ser utilizada pelo empreendimento.
O terreno doado que sediará a Jurong fica na Barra do Sahy, em Aracruz, e possui 825 mil metros quadrados.
“No dia 29/12/2009 foi sancionada a Lei 3.268 de 29/12/2009 que declara de utilidade pública uma área de 825 mil metros quadrados localizada em Barra do Sahy neste município para fins de instalação de empreendimento industrial. Neste mesmo texto, no Artigo 4º, esta área é transferida de forma gratuita à empresa estaleiro Jurong Ltda., CNPJ 11.200.595/0001-45”, diz o documento.
A área, segundo a denúncia, pertenceu à ex-Aracruz Celulose (atual Fibria), que chegou a divulgar na região a venda do terreno por R$ 25 milhões à Jurong. Mas, segundo a denúncia, mais tarde a área entrou em uma negociação de permuta de áreas públicas para possibilitar a doação.
A denúncia ressalta ainda que a Resolução 369/06 e a Lei Estadual 5.361/96 prevêem a possibilidade de supressão da vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), que é o caso da área, somente em caso de empreendimento declarado como de utilidade pública. Ou seja, em atividades de segurança nacional e proteção sanitária; as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho; a implantação de área verde pública em área urbana; pesquisa arqueológica; obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratado e obras de implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos privados de aqüicultura.
Neste contexto, a denúncia afirma que há indicadores de irregularidade no processo de doação de área para a Jurong, que gera prejuízo imediato ao município e à população da região. “Nosso município está com graves dificuldades nas áreas de saúde, segurança, educação e não pode prescindir destas receitas, cedidas de forma graciosa a particulares”, diz Jean Carlos Pedrini.
Estaleiro da Jurong
O processo para a instalação do estaleiro da Jurong, em Aracruz, sul do Estado, tramita com uma rapidez incomum. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima) foram analisados em menos de dois meses, quando o decreto estadual nº 1777/2007 prevê o prazo de doze meses para análise e o histórico dos licenciamentos no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Além disso, no dia 12 de fevereiro a equipe técnica do Iema emitiu parecer técnico contra a emissão da licença para o estaleiro. O Parecer Técnico com 126 folhas informa que o empreendedor deixou uma série de quesitos determinados pelas normas vigentes para os licenciamentos ambientais e tem caráter conclusivo. Entretanto, o parecer foi ignorado pelo próprio órgão ambiental, após manifestação através de uma carta da diretora do Iema, Sueli Tonini, se posicionando a favor do empreendimento e caracterizando o parecer técnico como imaturo.
Entre as falhas apontadas pelo Parecer Técnico do Iema está a falta de alternativas de localização para a construção do empreendimento. Conforme resolução Cnama nº01/1986, o EIA deve conter alternativas de localização para o empreendimento. Mas, no EIA da Jurong, sequer foram considerados aspectos ambientais relevantes para a escolha da área, descumprindo não apenas a legislação, mas também as premissas do Termo Referência.
As manobras foram tantas para garantir a aprovação da Jurong na região, que a carta da diretora do Iema, favorecendo o empreendimento, foi votada pelo Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema III).
A decisão dos técnicos não foi respeitada e o conselho aprovou, baseado nas alegações da diretoria do Iema, a liberação da licença do Estaleiro.
A decisão contrariou o Decreto Estadual nº. 1777/2007, que em seu artigo 28 diz que a análise do EIA/Rima realizada pelo órgão ambiental deve ser submetida à apreciação e deliberação do conselho estadual que apreciará o Parecer Técnico de caráter conclusivo e deliberará quanto à licença ambiental requerida.
Entretanto, o Parecer Técnico não foi votado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), apenas pelo Conrema III.

Fonte:Século/Flavia Bernardes

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