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Fornecedoras da Petrobras discutem patente na Justiça

Uma decisão de primeira instância condenou a americana Weatherford e a Colúmbia Tecnologia em Petróleo a indenizar a brasileira IPB-GR por uso indevido de uma tecnologia para a produção de equipamento voltado à prospecção de petróleo em águas profundas. Apesar da disputa envolver três fornecedoras da Petrobras, somente a IPB havia registrado a patente. A Weatherford e a Colúmbia já recorreram.

O caso teve início em 2007, após a Petrobras divulgar uma licitação para obter um produto denominado "clamp para DPR". O equipamento é usado para conectar e centralizar as colunas que trazem o petróleo à superfície. Na época, ele era objeto de um pedido de patente feito pela IPB-GR. Mesmo assim, a Weatherford e a Colúmbia participaram da licitação.

O fato levou a companhia a notificar as duas empresas e, posteriormente, a propor ações judiciais, de acordo com a advogada da IPB-GR, Ana Paula Brito, do Montaury Pimenta, Machado& Vieria de Mello. Para ela, alguns elementos apontariam para a prática de concorrência desleal e quebra de segredo industrial. "Até o fim de 2006, a Weatherford comprava os Clamps [da IPB-GR]. Mas, em setembro de 2006, contratou um engenheiro da IPB e após um tempo ela parou até de pedir a manutenção [das peças]", afirma.

O pedido de patente da IPB foi deferido em 2009. Nas ações judiciais, a companhia brasileira alega que, além de ter patenteado sua invenção, despendeu tempo e dinheiro ao desenvolver um produto de acordo com as necessidades da Petrobras. "O normal é o pequeno copiar o grande, e nesse caso aconteceu o contrário", diz Ana Paula.

As propostas na licitação da Petrobras levaram ao ajuizamento de três ações judiciais. Duas são da IPB-GR e pedem indenizações por danos morais e materiais, além de uma liminar para determinar a interrupção da produção do equipamento pela Columbia e pela Weatherford, com a apreensão dos produtos já fabricados.

O terceiro processo foi proposto pela Weatherford contra a IPB-GR. O objetivo da ação é declarar que a companhia americana não infringiu a patente da empresa brasileira.

Os três processos foram julgados em conjunto pela 5ª Vara Cível de Serra, no Espírito Santo, com entendimento favorável à IPB-GR. Ainda que não tenha concedido a indenização por danos morais, o juiz José Rodrigues Pinheiro entendeu que houve uso indevido de uma tecnologia patenteada.

"A conclusão do projeto que levou ao invento do 'clamp para DPR' não é uma decorrência óbvia e possui alto grau de criatividade, o que resultou de um trabalho dedicado dos técnicos da requerente [IPB-GR] e, sem dúvida, os projetos e know-how para a fabricação e desenvolvimento do produto estão resguardados por segredo industrial", afirma o juiz na decisão.

O magistrado também determinou que a Weatherford e a Colúmbia deixem de comercializar, ter em estoque ou ofertar os "clamps para DPR", com o recolhimento dos produtos que possam estar no mercado.

Por meio de nota, o advogado que representa a Columbia, Alecio Jocimar Fávaro, do Fávaro Advogados Associados, afirma que a companhia não praticou concorrência desleal e produz um equipamento distinto do desenvolvido pela IPB-GR. "Os clamps que [a Columbia] desenvolveu, a despeito das naturais semelhanças existentes [com os da IPB-GR], são dotados de suficientes elementos distintivos, que jamais ensejariam confusão por parte da adquirente", diz.

O advogado que representa a Weatherford, Gustavo de Freitas Morais, do Dannemann Siemsen Advogados, informou que não comenta casos que estão em andamento no Judiciário. Porém, acrescentou que recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Fonte: Valor Econômico/Bárbara Mengardo | De São Paulo






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