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Novas regras de Conteúdo Local já devem valer para a 14ª Rodada de Licitações de Petróleo

A 14ª Rodada de Concessões de Blocos Exploratórios e a 3ª Rodada de Partilha da Produção, previstas para ocorrer ainda este ano já devem contemplar um novo conjunto de regras de Conteúdo Local. Pelo menos foi isso que o governo propôs ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de sexta-feira, 7 de abril, ficou proposto que que sejam adotados nesses leilões “compromissos de conteúdo local definidos nas cláusulas específicas do contrato, sem sua adoção como critério de apuração das ofertas na licitação”.


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Nos blocos em terra deverá ser fixado porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global de 50% para a fase de exploração e de 50% para a etapa de desenvolvimento, para bloco no mar, mínimo de 18% para a fase de exploração, 25% para construção de poço; de 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e de 25% para a Unidade Estacionária de Produção.

O Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor), que propôs as regras, recomendou à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que sejam aplicadas multas as empresas que não cumprirem os porcentuais.

Fonte: Panorama Offshore






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