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OGX consegue inclusão de subsidiárias estrangeiras em recuperação judicial

As companhias, sediadas na Áustria, haviam sido excluídas do processo na semana retrasada pelo juiz Gilberto Matos, da Quarta Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que ficará responsável pela recuperação judicial da OGX e da empresa naval OSX, também de Eike.

Ele aceitou apenas que constassem do processo as duas empresas brasileiras da OGX, acatando parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro, que analisou o caso.

A OGX recorreu da decisão e teve o pleito atendido nesta segunda-feira (3). O desembargador Gilberto Guarino, relator do recurso na 14ª Câmara Cível, entendeu que os argumentos dos advogados da petroleira são válidos e determinou que todas as companhias pertencentes à holding OGX constem do processo de recuperação.

O Tribunal de Justiça do Rio não confirmou a informação, mas afirmou que, caso a decisão seja favorável ao pleito da OGX, o Ministério Publico ainda poderá recorrer.

Para a OGX, a inclusão de todas as empresas que constituem a OGX é importante para que seus reestruturadores tenham controle do processo. Há o temor de que, fora da proteção da Justiça, as companhias estrangeiras sejam alvo do protesto de dívidas de credores, contaminando a reestruturação no Brasil.

"É uma decisão muito bem fundamentada. Temos confiança de que será mantida", afirmou Márcio Costa, advogado do escritório Sérgio Bermudes, encarregado do caso.

O desembargador Gilberto Guarino sustenta em sua decisão que as duas empresas estrangeiras subsidiárias da OGX atuam apenas como veículos das companhias brasileiras para a emissão de dívidas e recebimento de receitas no exterior, o que "não é nada incomum na era da globalização de mercados".

Ele afirma ainda que a legislação da Áustria reconhece os efeitos do processo de insolvência estrangeiro quando "o centro de principal interesse do devedor está localizado" no exterior, o que se aplica no caso da OGX.

Guarino diz também que a lei de recuperação judicial é "alvo de acirrado debate, no que concerne à necessidade de reforma, a fim de que, dentre as alterações, passe a tratar da denominada insolvência transnacional".

NEGATIVA

Para o juiz Gilberto Matos, a legislação brasileira não permite a recuperação judicial de empresas que não estejam situadas no país.

Ele chegou a sugerir a possibilidade de se utilizar o Capítulo 15 (Chapter 15) da legislação dos Estados Unidos, no qual estão baseados os contratos das subsidiárias estrangeiras da OGX.

Matos afirmou em sua decisão que, se incluísse as duas empresas, "tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais, que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito".

Fonte:Folha de São Paulo/RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA






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