O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse ontem que a emenda Ibsen, que redistribui os royalties do petróleo, será apreciada pelo STF e a tendência é que tenha sua inconstitucionalidade decretada.
"Essa questão chegará ao Supremo de uma forma ou de outra", comentou Mendes. "Eu chamei a atenção para o fato de que a chamada emenda Ibsen assenta-se num critério de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), uma lei complementar dos anos 90, que o Supremo já considerou inconstitucional", disse.
Mendes refere-se a uma decisão do STF deste ano, que considerou a forma de distribuição de recursos do FPE inconstitucional. A justificativa é de que a lei previa que os coeficientes do fundo seriam aplicados provisoriamente até 1991, mas esse prazo foi estendido porque o Congresso não legislou sobre ele. Desse modo, o STF deu prazo para que isso ocorra até 31 de dezembro de 2012, sob pena de o fundo ser extinto.
Não foi a primeira vez que o presidente do Supremo se manifestou sobre a emenda Ibsen. Na segunda-feira, no Rio, ele declarou: "O STF na verdade disse que a lei (do FPE) é inconstitucional, mas que ela ficará em vigor por 36 meses. O Brasil terá de discutir essas questões, não só a distribuição de royalties do pré-sal, mas também o novo critério do FPE porque o Supremo acaba de declarar inconstitucional exatamente o critério que está sendo adotado na emenda Ibsen", disse o ministro.
Mendes esteve na Câmara dos Deputados para entregar ao presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), um anteprojeto com um conjunto de medidas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - do qual também é presidente - que altera a legislação criminal. Segundo o ministro, o objetivo é promover as alterações legislativas necessárias para implementar o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. "O Brasil tem que tratar essas questões com seriedade. Nós temos um grave problema de Justiça Criminal, de investigação, e, também, do sistema prisional", disse. Entre as propostas, estão a do uso de tornozeleira eletrônica por presos em regime aberto e a permissão para o Ministério Público negociar a pena com o réu.
Fonte: Valor
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