DO RIO - A Justiça Federal no Rio de Janeiro deu sentença desfavorável à Petrobras em processo no qual é exigido da petroleira o recolhimento de Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de serviços no exterior, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2000.
Segundo a Justiça, a empresa teria de ter recolhido o imposto na fonte em operações de afretamento de plataformas de petróleo com empresas situadas em países com tributação favorecida. De acordo com nota da Petrobras, o valor estimado da ação é de R$ 4,783 bilhões. A companhia ressaltou que não possui valores provisionados para esse processo judicial.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 29º Vara Federal do Rio de Janeiro. Em primeiro de março deste ano, a petroleira entrou com ação judicial para anular o débito constituído pela Receita Federal. Em 12 de março, a Petrobras obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2º Região que lhe assegurou a suspensão do débito até o julgamento da ação.
"A companhia está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos", afirma a empresa em nota.Segundo a empresa, a contingência vem sendo divulgada em notas explicativas em seus balanços.
Fonte: Folha/LUCAS VETTORAZZO
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