Receba notícias em seu email

MSC

Procuradores se preparam para batalha jurídica pelos royalties

São vários os argumentos contra a mudança na regra: há quebra de contrato e ofensa à Constituição

Acompanhando de perto todo o debate em torno da proposta de uma nova legislação para regular a distribuição dos royalties, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, e o procurador-chefe do Centro de Estudos e Informações Jurídicas (CEI), Claudio Penedo Madureira falam, nesta entrevista, sobre a argumentação dos Estados produtores contra a derrubada do veto à Emenda Simon.

Ofensa

Todo o trabalho está sendo elaborado com base em algumas premissas básicas: a proposta de mudança na atual legislação que define a distribuição de royalties se caracteriza como uma ofensa à segurança jurídica. "É preciso deixar claro que, se isso ocorrer, estará acontecendo uma quebra de contrato em relação aos campos que já estão em produção", diz Júdice. Um contrato assinado entre duas partes é um ato jurídico perfeito, e os Estados produtores de petróleo, hoje, não podem admitir que ocorra essa quebra de acordo.

Isonomia

São vários os argumentos contrários à derrubada do veto dado pelo presidente Lula à Emenda Simon (antes Emenda Ibsen). Uma delas é a ofensa ao princípio de isonomia, que não admite tratamento paritário aos desiguais. Além disso, a quebra do pacto federativo é outro ponto importante na defesa dos interesses das regiões produtoras. Essa quebra causará desequilíbrio entre a distribuição dos encargos e das fontes de receitas relativas à produção de petróleo e gás.

Constituição

Outro ponto importante trabalhado pelos procuradores, no que se refere aos textos que poderão referendar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), é que uma nova distribuição de royalties, como está sendo proposto na Emenda Simon (Ibsen), viola o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal. Ele garante aos Estados e municípios produtores participação no resultado da produção de petróleo ou gás natural.

Defesa

A Procuradoria-Geral do Estado já vem trabalhando num texto inicial, e há uma defesa formulada caso o veto seja derrubado, inclusive com uma proposta de solução para o impasse. "Estamos empenhados em garantir os interesses do Espírito Santo e, se for necessário, iremos até o STF para garantir que não ocorra essa quebra de contrato", afirma Júdice.

Adin

Apesar da movimentação dos governadores, que negociam com o Congresso nacional e com o governo federal, os procuradores devem estar preparados para questionar uma decisão desfavorável sobre o assunto. E isso tem que ser feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, caso o Senado e a Câmara derrubem o veto. Esse assunto vem sendo discutido, desde o ano passado, junto com as Procuradorias do Rio de Janeiro e São Paulo.

Absurdo

"Todo congressista sabe que a Emenda Simon-Ibsen é absurda. Além de tentar mudar contratos já em andamento, os dois parlamentares propõem fazer a distribuição igualitária dos royalties com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM)", afirma Júdice.

FPE

O próprio STF já declarou que o FPE, da forma como está estruturado, só valerá até 2012. A Constituição de 88 já estruturou o sistema de repasse para os Estados com a previsão de que os critérios utilizados para essa divisão seriam revistos. Só que, até agora, o Congresso não fez isso e, a partir do próximo ano, os critérios atuais do FPE não valerão mais para a distribuição dos recursos da União destinados aos Estados.

Projeto de lei

"O melhor mesmo seria que o Congresso analisasse o projeto de lei, encaminhado no ano passado pelo presidente Lula, que prevê a divisão dos royalties do pré-sal. Seria bem melhor se, quando fosse avaliar o veto à Emenda Simon, o Congresso já tivesse estabelecido os percentuais que serão utilizados para repartir os recursos do pré-sal". O projeto do Congresso, aliás, foi amplamente discutido e negociado entre o governo federal e os governadores.

Seminário

"Nos próximos dias, pretendemos trazer essa discussão para o Estado com a realização de um seminário para debater a questão da nova regulamentação do pré-sal e a possibilidade de mudança no sistema de distribuição atual". Encontro semelhante foi realizado no mês passado, no Rio, e reuniu representantes de vários Estados.

"Já existem sinais do STF de que a mudança dos royalties pode ser considerada inconstitucional"
Rodrigo Judice
Rodrigo Judice, Procurador-geral do ES

A Emenda aprovada no Congresso afeta a autonomia dos Estados e também a própria Federação"
Cláudio Madureira, Procurador do Estado

Entenda

Disputa.
A aprovação pelo Congresso Nacional de uma emenda que muda as regras de distribuição dos royalties do petróleo colocou governo federal, Estados e municípios diante de uma polêmica envolvendo disputas políticas e interesses regionais. Os parlamentares aprovaram que os royalties devem ser divididos de forma igualitária entre os Estados e municípios.

Legislação.
De acordo com a legislação em vigor, Estados e municípios produtores - além da União - têm direito à maioria dos royalties. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para Estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuidos para todos os municípios e Estados da federação.

Compensação.
Os Estados produtores argumentam que royalty é uma forma de compensação para essas cidades e municípios, devido à exploração e produção de petróleo em terra e no mar.

Proposta.
Os governadores dos Estados onde há produção e o governo federal já discutiram, com os outros entes da federação, uma nova forma de divisão dos royalties para as áreas do pré-sal.

Alíquotas.
O projeto de lei que já está no Congresso prevê a seguinte divisão: 25% para os Estados produtores; 6% para os municípios produtores; 3% para municípios onde há embarque e desembarque; 22% para municípios não produtores; e 22% para Estados não produtores e 21% para a União.

Fonte: A Gazeta/Denise Zandonadi


PUBLICIDADE








   Zmax Group    Antaq    Antaq
       

NN Logística

 

 

Anuncie na Portos e Navios

 

  Pesa   Syndarma
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira