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TLP é aplicada para fundos regionais, mas há redução

Desde a última segunda-feira (1º), os novos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao setor produtivo deixaram de ser regidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para serem corrigidos pela Taxa de Longo Prazo (TLP), que está fixada para janeiro em 6,76%. O valor é muito próximo ao da TJLP, fixada em 6,75% ao ano para o primeiro trimestre de 2018, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O CMN editou duas resoluções que disciplinam a adoção da TLP nos financiamentos dos fundos constitucionais e nos fundos regionais de desenvolvimento. Até o ano passado, os fundos usavam a TJLP nos seus financiamentos. Com a criação da TLP e sua adoção no crédito do BNDES, o governo decidiu estender a aplicação da nova taxa também para estes fundos.


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Os juros, porém, serão mais baixos nestes fundos. A fórmula redutora levará em conta critérios como renda per capita e adimplência, no caso dos fundos constitucionais - FNO, FNE e FCO, que financiam projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nos fundos de desenvolvimento da Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste (FDA, FDNE e FDCO) a fórmula também terá redutores, porém não levará em conta a adimplência dos tomadores.

Prática de mercado

Segundo o Tesouro, a adoção da TLP, uma taxa alinhada à remuneração dos títulos do governo NTN-B, vai reduzir a discricionariedade na definição dos juros nestes fundos, o que os aproxima da prática de mercado.

A TLP incidira apenas sobre financiamentos industriais. O setor rural continua com as regras próprias de financiamento, cujas taxas seguem as praticadas no crédito rural. Os redutores na aplicação da TLP nos fundos regionais foram uma exigência da bancada nordestina no Congresso, que exigiu custos menores de financiamento para aprovar a nova taxa do BNDES.

Sobre a taxa

A TLP foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em 2017 para substituir a TJLP como indexador de algumas das principais fontes de financiamento de longo prazo no país, como a remuneração dos recursos do Fundo de Participação do PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante, além da remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES.

Diferentemente da TJLP, que era fixada a cada trimestre pelo Conselho Monetário Nacional, a TLP será calculada mensalmente conforme a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais os rendimentos da NTN-B, título do Tesouro Nacional atrelado ao IPCA. A transição de uma taxa para outra será gradual e se dará ao longo de cinco anos. 

Fonte: Diário do Nordeste






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