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Atualização de normas sobre descomissionamento de plataformas está prevista para 2018
• O descomissionamento de plataformas no Brasil ainda depende de definições mais claras das responsabilidades, dos impactos e dos custos da desmobilização. A principal norma, que trata da desativação de instalações e posterior devolução de áreas de concessão, é a resolução 27/2006 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente em revisão. A atualização recebe sugestões de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha. A previsão é que as novas regras sejam publicadas em 2018. 

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