A Argentina é o 100º Estado Parte dos regulamentos do Anexo VI da Marpol para a prevenção da poluição do ar por navios.
A Argentina se tornou o 100º Estado Contratante para os regulamentos obrigatórios da Organização Marítima Internacional (IMO) sobre o corte da poluição do ar proveniente de navios.
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Os regulamentos do Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol) tratam da poluição do ar por navios e incluem requisitos de eficiência energética e qualidade de combustível projetados para reduzir as emissões prejudiciais do transporte marítimo.
Com a ratificação da Argentina, os regulamentos agora se aplicam a 96,65% dos navios mercantes mundiais por tonelagem.
O Anexo VI da Marpol estabelece limites obrigatórios para as emissões de óxido de enxofre (SOx) e óxido de nitrogênio (NOx) do escapamento do motor do navio, regula a incineração a bordo e proíbe emissões deliberadas de substâncias destruidoras da camada de ozônio. Inclui disposições para áreas designadas de controle de emissão com padrões mais rigorosos para SOx, NOx e material particulado.
Um capítulo 4 adotado em 2011 inclui medidas técnicas e operacionais obrigatórias de eficiência energética destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa dos navios, que foram alargadas e reforçadas ao longo da última década, proporcionando o quadro regulamentar obrigatório que codifica os níveis de ambição definidos em 2018 na Estratégia de GEE [Gases de Efeito Estufa].