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Antaq recebe contribuições sobre afretamento por tempo na navegação de cabotagem

Foco será transporte de granéis sólidos e neogranéis. Contribuições podem ser enviadas até o próximo dia 23 de outubro


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) abriu, na última terça-feira (23), o processo de tomada de subsídios para tratar do afretamento por tempo na navegação marítima, com ênfase sobre a cabotagem. De acordo com a agência, o objetivo é obter contribuições, subsídios e sugestões referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar desse tema, que está incluído na agenda regulatória 2025/2028. As contribuições podem ser enviadas até o próximo dia 23 de outubro.


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A atualização, segundo a Antaq, é necessária para que os procedimentos de afretamento estejam alinhados aos aperfeiçoamentos trazidos pela Lei 14.301/2022, que criou o programa de incentivo à cabotagem do governo federal (BR do Mar). A agência considera que a participação social permitirá o aprimoramento dos fundamentos que subsidiarão o aperfeiçoamento dos instrumentos regulatórios relacionados ao afretamento por tempo no modal.

O relatório apontou algumas soluções, com foco no segmento de transporte de granéis sólidos e neogranéis, como vincular o afretamento a uma carga específica, ampliar prescrições, regulamentar o bloqueio parcial, estabelecer período máximo para o afretamento por tempo, e ampliar a duração e a antecedência da circularização em relação ao embarque.

A agência realizará um webinar ao vivo para a apresentação técnica do relatório de AIR, cuja data será divulgada em breve. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 23 de outubro de 2025. Os envios devem ser realizados exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no site da autarquia. Para o envio de imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos devem ser encaminhados para o e-mail: srg@antaq.gov.br.

A tomada de subsídios SRG nº 2/2025-Antaq é voltada exclusivamente para a navegação de cabotagem. Ela integra a abordagem do tema 2.1 da Agenda Regulatória da Antaq 2025/2028 — Afretamento por tempo na navegação marítima, que também contempla a navegação de apoio marítimo. Entretanto, para esse último segmento, está sendo elaborado um relatório de AIR específico, que em breve, será submetido à participação social.






   ICN    Zmax Group    Antaq
       

 

 

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