A Bimco iniciou a preparação de cláusulas de contrato de fretamento para ajudar proprietários e fretadores a cumprir as novas e complexas regulamentações de carbono que entrarão em vigor em 2023.
Um estudo de impacto realizado pela entidade e várias partes interessadas em identificar as implicações comerciais e contratuais dos regulamentos de carbono da Organização Marítima Internacional (IMO) iminentes destacou uma série de desafios contratuais. Novas cláusulas de fretamento devem auxiliar os proprietários e fretadores a cumprir o novo regime.
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O principal motor desta iniciativa são as alterações ao capítulo 4 do Anexo VI da MARPOL, que deverá entrar em vigor em 2023, e regulamentará de forma rigorosa a eficiência energética e a quantificação de carbono dos navios. A futura estrutura regulatória pode exigir que os armadores reduzam a potência e a velocidade do motor para cumprir o Índice de Eficiência Energética de Navios Existentes (EEXI).
Os requisitos do índice de intensidade de carbono (CII) também podem fazer com que os armadores tenham que reduzir a carga dos navios, além de medidas relacionadas a rota.
Uma parte essencial desse processo é reunir proprietários e fretadores para encontrar soluções práticas e comerciais para questões que sejam justas para ambas as partes. O estudo de impacto da Bimco indicou que as implicações comerciais da CII serão tão desafiadoras quanto as questões contratuais. A conformidade envolverá custos.
O Comitê de Documentação da Bimco discutirá as minutas das cláusulas de carbono durante o verão europeu e as revisará para possível adoção em setembro.