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Comissão aprova revisão na Lei de Ensino da Marinha

Proposta do Executivo adapta lei a adicionais de habilitação previstos na reestruturação da carreira militar e restringe o acesso de candidatos tatuados

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Poder Executivo que revisa a Lei de Ensino da Marinha. O objetivo é incluir cursos voltados para praças no Sistema de Ensino Naval; ampliar o rol de cursos de interesse para a Marinha; atualizar metodologias; e ajustar a faixa etária para ingresso no Colégio Naval e na Escola Naval.


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O relator, deputado Coronel Armando (PSL-SC), explicou que as modificações na Lei de Ensino da Marinha determinadas pelo Projeto de Lei 5010/20 buscam adequar o texto aos adicionais de habilitação previstos na reestruturação da carreira (Lei 13.954/19), que estabeleceu percentuais de adicional de habilitação em razão dos cursos realizados com aproveitamento pelo militar.

Tatuagens

O texto também proíbe o ingresso de candidatos com tatuagem que faça alusão: a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; a violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso; e a discriminação ou ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. Fica proibido o ingresso de candidatos com qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações.

Coronel Armando afirmou que o dispositivo sobre tatuagens é uma regulamentação decorrente de decisão judicial contra discriminação de candidatos por conta delas. “A decisão traz precedentes de que exigências em editais de concurso seriam possíveis se previstas em lei, por isso essa medida veio a ser inserida na proposição”, afirmou.

Alterações pontuais

Armando explicou que fez alterações a pedido do Comando da Marinha do Brasil, que solicitou mudanças pontuais. A principal altera a idade-limite para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha, no Corpo de Engenheiros da Marinha e no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha para menos de 35 anos.

“Sem essa modificação na idade-limite, haverá a transferência "ex officio" para a reserva remunerada, de forma prematura, dos militares que ingressaram na Marinha do Brasil com a idade máxima permitida por terem atingido a idade-limite no posto”, explicou o relator.

O relator destacou ainda que o ensino militar está consolidado no Brasil desde 1808, com a instalação da Escola Naval no mosteiro de São Bento. Segundo ele, as mudanças na legislação aliam tradição e necessidade de modernização. “As escolas militares se perfilam entre instituições pioneiras na área de educação desde os primórdios do Brasil independente, até antes, primando por uma qualidade que as faz paradigma para as demais instituições de ensino”, destacou.

Tramitação

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.






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