A partir de 1º de janeiro de 2026, a notificação de contêineres perdidos no mar será obrigatória, de acordo com as novas disposições incorporadas ao Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), relativas à segurança da navegação.
A medida visa melhorar a segurança marítima e proteger o meio ambiente marinho. De acordo com o último relatório do Conselho Mundial de Navegação (World Shipping Council) sobre contêineres perdidos no mar, 576 contêineres foram perdidos em 2024. O número representa um aumento em comparação com o período anterior, em um contexto marcado por um aumento de 191% nas travessias ao redor do Cabo da Boa Esperança, devido a desvios de rotas para evitar o Mar Vermelho, o que expôs as embarcações a condições climáticas e marítimas mais adversas.
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As novas obrigações de comunicação foram estabelecidas pela Resolução MSC.550(108) e aplicam-se a todas as embarcações que transportam um ou mais contentores, bem como àquelas que avistam contentores à deriva. Os comandantes devem comunicar imediatamente tanto a perda como o avistamento de contentores, a fim de alertar outras embarcações, as autoridades costeiras competentes e o Estado de bandeira.
As informações necessárias incluem a identificação da embarcação, a posição do incidente ou avistamento, a data e a hora, o número de contêineres envolvidos (na medida do possível), sua descrição (incluindo tamanho e tipo) e se transportam mercadorias perigosas, com os respectivos números da ONU. A Circular CCC.1/Circ.7 da IMO inclui um formato de notificação e links para formulários provisórios para os Estados-Membros utilizarem em seus relatórios à organização internacional.


















