Receba notícias em seu email

MSC

Em 2026, entrará em vigor uma regra de notificação obrigatória para contêineres perdidos no mar

A partir de 1º de janeiro de 2026, a notificação de contêineres perdidos no mar será obrigatória, de acordo com as novas disposições incorporadas ao Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), relativas à segurança da navegação.

A medida visa melhorar a segurança marítima e proteger o meio ambiente marinho. De acordo com o último relatório do Conselho Mundial de Navegação (World Shipping Council) sobre contêineres perdidos no mar, 576 contêineres foram perdidos em 2024. O número representa um aumento em comparação com o período anterior, em um contexto marcado por um aumento de 191% nas travessias ao redor do Cabo da Boa Esperança, devido a desvios de rotas para evitar o Mar Vermelho, o que expôs as embarcações a condições climáticas e marítimas mais adversas.


PUBLICIDADE



As novas obrigações de comunicação foram estabelecidas pela Resolução MSC.550(108) e aplicam-se a todas as embarcações que transportam um ou mais contentores, bem como àquelas que avistam contentores à deriva. Os comandantes devem comunicar imediatamente tanto a perda como o avistamento de contentores, a fim de alertar outras embarcações, as autoridades costeiras competentes e o Estado de bandeira.

As informações necessárias incluem a identificação da embarcação, a posição do incidente ou avistamento, a data e a hora, o número de contêineres envolvidos (na medida do possível), sua descrição (incluindo tamanho e tipo) e se transportam mercadorias perigosas, com os respectivos números da ONU. A Circular CCC.1/Circ.7 da IMO inclui um formato de notificação e links para formulários provisórios para os Estados-Membros utilizarem em seus relatórios à organização internacional.






Navalshore

   ICN    Zmax Group    NN Logística
       

intermodal

 

 

Anuncie na Portos e Navios

 

  Cluster Tecnológico Naval do Rio de Janeiro   Assine Portos e Navios
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira