O estudo, desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos – GDE da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, e que visa fomentar opções regulatórias para aumentar a competição no transporte de contêineres na cabotagem, apontou que as restrições à cabotagem existem em todas as regiões geográficas do globo e em estados com diferentes sistemas políticos, econômicos e legais, e que tais restrições referem-se principalmente à entrada de navios de bandeira estrangeira e à propriedade e ao registro de navios estrangeiros.
Mais especificamente, o protecionismo da cabotagem existe ao longo dos litorais em cerca de 80% do mundo (comparando os litorais de nações com cabotagem com os litorais das nações sem cabotagem) e em 70% dos estados membros do Conselho da Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO).
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Ainda segundo informações compiladas pelo estudo, o Brasil está entre os países que exercem políticas que protegem a indústria de cabotagem marítima, mas que permitem a entrada de armadores estrangeiros sob condições controladas, assim como ocorre na França, Alemanha, Itália, Grécia, Portugal, Espanha, Finlândia, Suécia, Rússia, Índia, Canadá, México, Uruguai, Argentina, Chile, dentre outros.
Outro dado apontado pelo estudo é que países com extensões de costa similares ou superiores à brasileira que apresentam condições de desenvolver uma efetiva navegação de cabotagem possuem, em algum grau, medidas de proteção à sua navegação de cabotagem. Dentre esse países, estão: Turquia, Índia, Itália, México, China, Grécia, Estados Unidos, Japão, Rússia e Canadá.
O estudo apresenta, ainda, uma extensa revisão bibliográfica, que resume as principais razões apontadas pelos países para a adoção de medidas protecionistas ou liberalizantes na cabotagem.