Receba notícias em seu email

Navalshore

TCU suspende limitações ao afretamento de embarcações estrangeiras previstas em norma da Antaq

O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou, na última quarta-feira (28), pedido de medida cautelar sobre indícios de irregularidades na resolução normativa 1/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão determina que a agência abstenha-se de exigir, para autorização de afretamento de embarcações estrangeiras na cabotagem, as limitações do quádruplo de tonelagem e de propriedade de embarcação do tipo semelhante à pretendida, conforme previsto na norma. A medida é válida quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendidos.

A decisão é favorável à Posidonia Shipping, que moveu o processo e vem travando disputas judiciais onde questiona as regras de afretamento. A cautelar é válida até que o tribunal decida sobre o mérito das questões. O tribunal determinou que a Antaq se pronuncie em até 15 dias sobre os fatos trazidos na representação.
O TCU também autorizou a realização de diligência junto à Procuradoria da República no Distrito Federal (5° Ofício de Combate à Corrupção) para que o órgão encaminhe à Corte cópia do inquérito civil que apura se houve atos de improbidade administrativa de servidores da Antaq. Procurada pela Portos e Navios, a agência não havia retornado até o fechamento desta matéria.

O ministro relator, Bruno Dantas, considerou que, por meio da norma de afretamento, a Antaq estabeleceu limites à autorização para o afretamento de embarcações estrangeiras sem amparo legal. "Entendo que não poderia a Antaq, por meio de resolução, ter criado novas condições para o afretamento de embarcações estrangeiras além daquelas já previstas pelo legislador ordinário na Lei 9.432/1997", declarou em seu voto.

Dantas classificou como compreensível a argumentação da Antaq de que a limitação visa a proteger a indústria nacional, porém ressaltou que se trata de uma restrição à competitividade e à livre iniciativa, o que favoreceria claramente empresas de grande porte e contribuiria para acentuar a concentração de mercado no setor. "Primeiro, verifico que, à revelia da lei, foi limitado o afretamento a quatro vezes a tonelagem de porte bruto das embarcações de registro brasileiro em operação pela afretadora. Segundo, constato que, igualmente sem amparo legal, foi exigido que a afretadora deverá ser proprietária de ao menos uma embarcação de tipo semelhante à pretendida", ressaltou.

A alegação da Posidonia é que a norma 01/2015 conteria requisitos não previstos na Lei 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário nacional, o que estaria violando a livre concorrência no setor. Os argumentos apresentados apontam divergência entre o artigo 9º da lei 9.432/1197 e o artigo 5º da resolução 01/15, no que tange o afretamento de embarcações estrangeiras.

Segundo os argumentos da empresa, a Lei 9.432/1997 não estabeleceria limite de tonelagem para concessão de autorização de afretamento de navio estrangeiro, por inexistência ou indisponibilidade de embarcação brasileira, tampouco exigiria que a afretadora fosse proprietária de ao menos uma embarcação de tipo semelhante à pretendida. A defesa afirma que as empresas brasileiras de navegação de pequeno porte estariam sendo impedidas de exercer plenamente suas atividades comerciais.

Em nota, a Posidonia afirmou que, a partir dessa decisão, as empresas que atuam em águas jurisdicionais brasileiras passam a ter mais segurança jurídica e mais confiança para investir no país, assim como os embarcadores passam a ter poder de escolha. "A decisão do TCU está alinhada aos nossos valores e ao que acreditamos. Mostra que a livre concorrência é o caminho mais justo e correto para o desenvolvimento e crescimento do setor de cabotagem, ampliando a competição e qualidade dos serviços prestados", comentou a empresa. 

No comunicado, a Posidonia também defendeu que os navios brasileiros precisam ter prioridade e preferência. A empresa declarou que, por isso, investe em frota genuinamente brasileira, ressaltando que, na sua indisponibilidade, todos os armadores devem ter iguais oportunidades de buscar a embarcação adequada no mercado internacional. "É uma vitória da sociedade e de todos que buscam atuar de maneira ética e transparente em seus negócios", acrescentou a empresa.

Leia também:

Suspensão de regras de afretamento dá condição diferenciada a empresas que descumprem norma, avalia Syndarma

Justiça nega recurso da Posidonia em processo sobre regras de tonelagem


PUBLICIDADE



Por Danilo Oliveira
(Da Redação)






   Zmax Group    ICN    Antaq
       

NN Logística

 

 

Anuncie na Portos e Navios

 

  Sinaval   Syndarma
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira