O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou, na última quarta-feira (28), pedido de medida cautelar sobre indícios de irregularidades na resolução normativa 1/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão determina que a agência abstenha-se de exigir, para autorização de afretamento de embarcações estrangeiras na cabotagem, as limitações do quádruplo de tonelagem e de propriedade de embarcação do tipo semelhante à pretendida, conforme previsto na norma. A medida é válida quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendidos.
A decisão é favorável à Posidonia Shipping, que moveu o processo e vem travando disputas judiciais onde questiona as regras de afretamento. A cautelar é válida até que o tribunal decida sobre o mérito das questões. O tribunal determinou que a Antaq se pronuncie em até 15 dias sobre os fatos trazidos na representação.
O TCU também autorizou a realização de diligência junto à Procuradoria da República no Distrito Federal (5° Ofício de Combate à Corrupção) para que o órgão encaminhe à Corte cópia do inquérito civil que apura se houve atos de improbidade administrativa de servidores da Antaq. Procurada pela Portos e Navios, a agência não havia retornado até o fechamento desta matéria.
O ministro relator, Bruno Dantas, considerou que, por meio da norma de afretamento, a Antaq estabeleceu limites à autorização para o afretamento de embarcações estrangeiras sem amparo legal. "Entendo que não poderia a Antaq, por meio de resolução, ter criado novas condições para o afretamento de embarcações estrangeiras além daquelas já previstas pelo legislador ordinário na Lei 9.432/1997", declarou em seu voto.
Dantas classificou como compreensível a argumentação da Antaq de que a limitação visa a proteger a indústria nacional, porém ressaltou que se trata de uma restrição à competitividade e à livre iniciativa, o que favoreceria claramente empresas de grande porte e contribuiria para acentuar a concentração de mercado no setor. "Primeiro, verifico que, à revelia da lei, foi limitado o afretamento a quatro vezes a tonelagem de porte bruto das embarcações de registro brasileiro em operação pela afretadora. Segundo, constato que, igualmente sem amparo legal, foi exigido que a afretadora deverá ser proprietária de ao menos uma embarcação de tipo semelhante à pretendida", ressaltou.
A alegação da Posidonia é que a norma 01/2015 conteria requisitos não previstos na Lei 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário nacional, o que estaria violando a livre concorrência no setor. Os argumentos apresentados apontam divergência entre o artigo 9º da lei 9.432/1197 e o artigo 5º da resolução 01/15, no que tange o afretamento de embarcações estrangeiras.
Segundo os argumentos da empresa, a Lei 9.432/1997 não estabeleceria limite de tonelagem para concessão de autorização de afretamento de navio estrangeiro, por inexistência ou indisponibilidade de embarcação brasileira, tampouco exigiria que a afretadora fosse proprietária de ao menos uma embarcação de tipo semelhante à pretendida. A defesa afirma que as empresas brasileiras de navegação de pequeno porte estariam sendo impedidas de exercer plenamente suas atividades comerciais.
Em nota, a Posidonia afirmou que, a partir dessa decisão, as empresas que atuam em águas jurisdicionais brasileiras passam a ter mais segurança jurídica e mais confiança para investir no país, assim como os embarcadores passam a ter poder de escolha. "A decisão do TCU está alinhada aos nossos valores e ao que acreditamos. Mostra que a livre concorrência é o caminho mais justo e correto para o desenvolvimento e crescimento do setor de cabotagem, ampliando a competição e qualidade dos serviços prestados", comentou a empresa.
No comunicado, a Posidonia também defendeu que os navios brasileiros precisam ter prioridade e preferência. A empresa declarou que, por isso, investe em frota genuinamente brasileira, ressaltando que, na sua indisponibilidade, todos os armadores devem ter iguais oportunidades de buscar a embarcação adequada no mercado internacional. "É uma vitória da sociedade e de todos que buscam atuar de maneira ética e transparente em seus negócios", acrescentou a empresa.
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Por Danilo Oliveira
(Da Redação)