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TJ-SP discutirá validade de hipoteca marítima

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impediu a penhora da plataforma FPSO OSX-3, de propriedade da empresa holandesa OSX 3 Leasing. Ela suspendeu os efeitos de julgamento pela primeira instância de uma ação de cobrança (execução) de US$ 30 milhões proposta pelo Banco BTG Pactual contra a OSX 3 Leasing.

A discussão é importante para o mercado porque um grande número de embarcações que opera no setor de óleo e gás está na mesma situação que a plataforma OSX-3. No caso, com a análise do mérito, será definido pelo TJ-SP se a hipoteca da embarcação, que foi registrada na Libéria - país da bandeira do navio -, tem validade aqui no Brasil.

Concedido pelo desembargador Nelson Jorge Júnior, o efeito suspensivo foi pedido pela Nordic Trustee, agente fiduciária dos títulos emitidos pela dona da embarcação para a construção da plataforma. A empresa alega que a OSX 3 Leasing deu a hipoteca como garantia aos credores. Desta forma, pede que, caso a embarcação seja penhorada, os credores representados por ela tenham preferência. Os títulos emitidos pela OSX 3 Leasing são da ordem de US$ 500 milhões.

A Nordic defende a validade da hipoteca - ao contrário do que entendeu a primeira instância - com a alegação de que é usual o seu registro no país de origem da bandeira. A embarcação opera no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, sob a concessão da Óleo e Gás Participações (OGPar, antiga OGX). A OSX 3 Leasing é uma subsidiária indireta da brasileira OSX, empresa de construção do grupo EBX, mas que não faz parte do processo de recuperação judicial do grupo.

Agora, o caso segue para a análise de turma, onde mais dois desembargadores devem decidir o mérito da questão. O acórdão é muito esperado por advogados e empresários do setor porque, na primeira instância, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, levantou questionamentos sobre a prática da hipoteca marítima que nunca haviam sido discutidos antes.

A magistrada afirmou, em sua decisão, que deveria ter registro da hipoteca no Tribunal Marítimo brasileiro. Ou seja, o registro na Libéria, país da bandeira da embarcação, não teria validade. Há preocupação porque há cerca de 200 embarcações com bandeira da Libéria e, destas, 141 teriam hipoteca registrada no país de origem da bandeira.

Na ação de cobrança, o BTG Pactual, representado pelo escritório Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Advogados, argumenta que "não há dispositivo na lei brasileira para que se possa reconhecer como válida a hipoteca registrada na Libéria". Na ação, a instituição financeira cita dois tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário - Código de Bustamante e a Convenção de Bruxelas - e mostra que a Libéria não consta em nenhum deles.

O banco afirma também, no processo, que a Convenção do Direito do Mar, incorporada por meio do Decreto nº 1.530, de 1995, estabelece no artigo 91 que, para ostentar a bandeira, a embarcação precisa ter vínculo com o país. A plataforma em questão, no entanto, foi construída em Cingapura e de lá seguiu direto para o Brasil, onde prospecta petróleo desde novembro de 2013.

Na ação, o BTG ainda sustenta que a Libéria é conhecida por conceder as chamadas bandeiras de aluguel. No país, segundo afirma, é mais fácil obter o registro de navio, não há fiscalização adequada e não se exige qualquer vínculo do país com a embarcação.

A Nordic Trustee, por outro lado, declara que é impossível registrar a hipoteca de navios com bandeira estrangeira no Tribunal Marítimo. "As consequências da decisão de primeira instância são prejudiciais ao comércio exterior e à própria indústria petroleira. Se criou um mal-estar inacreditável lá fora", diz o advogado Thomas Felsberg, representante da Nordic.

Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Nelson Jorge Júnior frisou que o efeito suspensivo vale até o julgamento final do recurso. Ele ainda ressaltou que "neste momento processual não existe certeza sobre a possibilidade de registro no Tribunal Marítimo brasileiro". O magistrado enfatizou ainda que a plataforma é a única propriedade da OSX 3 Leasing e que a penhora, neste momento, traria "risco de dano grave e de difícil reparação" à Nordic.

Especialistas na área, os advogados Tiago Lopes e Rafael Baleroni, do escritório Souza Cescon, têm sido procurados por prestadores de serviços e empresas do setor marítimo. Segundo eles, há uma grande preocupação do mercado com relação ao futuro da hipoteca marítima no Brasil. "O país sempre esteve em linha com a prática internacional. A maioria dos financiamentos da frota que opera no Brasil foi feito da mesma forma. Mudar isso só servirá para aumentar o custo Brasil e dificultar a geração de negócios internacionais", observa Rafael Baleroni.

Fonte: Valor Econômico/Joice Bacelo | De São Paulo



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