A ANP aprovou na sexta-feira (14) a minuta de acordo, a ser celebrado entre a agência e a Petrobras, para o recolhimento de participações governamentais (royalties e participação especial - PE) relativas à produção de petróleo no Campo de Jubarte, nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de 2012 a fevereiro de 2015. O acordo foi submetido à consulta pública e discutido em audiência pública realizada pela ANP em 15/2.
Essas participações governamentais deixaram de ser recolhidas em função da não atualização, pela empresa, da curva PEV da corrente do Campo de Jubarte, que tem impacto no preço de referência do petróleo, adotado no cálculo de royalties e PE. O acordo foi debatido em audiência e visa encerrar o processo judicial que envolve o caso.
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Com a assinatura de acordo entre ANP e Petrobras, a empresa efetuará o pagamento de aproximadamente R$ 780 milhões, corrigidos pela taxa SELIC até a data da assinatura. Os valores do acordo serão pagos 35% à vista e o restante em 48 parcelas corrigidas pela taxa SELIC.
Depois da aprovação pela diretoria colegiada da agência, a minuta de acordo será encaminhada à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Advocacia Geral da União (AGU). O passo seguinte será a assinatura do acordo e sua homologação judicial, para, por fim, pagamento da parcela inicial, em até 30 dias após a homologação.
Preço de referência e curva PEV
O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado.
Para cada uma dessas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecidos como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional.
O que são royalties e participação especial
Royalties e participação especial são participações governamentais (compensações financeiras) oriundas da exploração e produção de petróleo e gás natural pelas empresas.
A base de cálculo para apuração dos royalties pela ANP é a receita bruta da produção mensal em cada campo produtor, sobre o qual incide alíquota (porcentagem) estabelecida em contrato. Após a apuração, os royalties são distribuídos mensalmente aos entes beneficiários: União, estados e municípios.
A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral em cada campo (receita bruta de produção menos as deduções previstas). Após a apuração, pela ANP, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.