A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (9) alteração na Resolução ANP nº 837/2021, que regulamenta a nominação de áreas por pessoas jurídicas da indústria de petróleo e gás natural, para permitir que essa nominação possa ser feita por pessoas jurídicas constituídas sob leis estrangeiras.
Com o processo de nominação, as empresas podem sugerir áreas de exploração e produção de petróleo e gás de seu interesse, para estudo da ANP, a fim de incluí-las futuramente em uma rodada de licitação ou na Oferta Permanente.
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Inicialmente, a resolução permitia apenas a empresas constituídas sob leis brasileiras podem realizarem esse procedimento. Com a alteração aprovada hoje, a regra será alterada para incluir a possibilidade de nominação por pessoas jurídicas constituídas sob leis estrangeiras.
A revisão não altera a necessidade de que, para se inscreverem em rodadas de licitações ou na Oferta Permanente, as empresas sejam constituídas sob leis brasileiras. Ou seja, mesmo que as áreas indicadas por empresas estrangeiras venham compor uma futura rodada, esses agentes precisarão se adaptar a essa norma para se inscreverem no certame.