A diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (30) revisão pontual da Resolução ANP n° 19/2013, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. O objetivo é permitir a certificação de produtos importados que contenham componentes nacionais incorporados, incluindo bens, sistemas, materiais e serviços certificados individualmente antes de incorporação ao produto importado.
A alteração traz simplificação em relação aos atuais mecanismos de contabilização de conteúdo local em produtos importados, que viabilizará ganhos de eficiência, controle e rastreabilidade ao reporte e fiscalização de conteúdo local. Estão mantidos os incentivos para o desenvolvimento da cadeia produtiva do petróleo mediante compromissos de contratação de fornecedores nacionais, que permanecem inalterados, privilegiando aqueles que contenham menor parcela de componentes importados em seus produtos produzidos no Brasil e viabilizando suas exportações.
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A resolução deriva das alterações da política de conteúdo local introduzidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e ocorridas a partir de 2017, além dos aditivos contratuais realizados no âmbito da Resolução ANP n° 726/2018, que introduziram flexibilidade às linhas de compromissos estipuladas nos editais e contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
O texto final da revisão contempla aprimoramentos gerados a partir das contribuições recebidas na Consulta e Audiência Públicas nº 21/2019 (http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/5398-consulta-e-audiencia-publica-n-21-2019), realizadas final de 2019, com destaque para o acréscimo de um capítulo específico na Cartilha de Conteúdo Local, Anexo II da Resolução, especificando requisitos e fórmula de cálculo de conteúdo local dos produtos estrangeiros que possuam fornecimentos de origem nacional incorporados.
Fonte: ANP